quinta-feira, 23 de outubro de 2014

A axiologia e a prática jurídica

Max Weber exalta, em sua obra, a objetividade que deve perpassar as ciências sociais, bem como seu distanciamento dos vícios da política. Crítico ferrenho do positivismo, nega que a sociedade resulte de leis vedadas que determinam o sistema. Em desacordo ao materialismo dialético marxista, aponta a complexidade social em detrimento da construção histórica embasada no antagonismo de classes. Weber inova ao desvincular o estudo sociológico do conjunto, concentrando-se na ação social como resultado de juízos de valores do indivíduo.
A partir do método compreensivo busca-se o entendimento da motivação individual que leva à prática da ação. Interpreta-se antes as conexões de sentido axiológico da vida social do indivíduo que o levam a determinadas atitudes.

Nesse contexto, a sociologia compreensiva weberiana serve ao Direito à medida que o entendemos, à luz de tal método, como instituição perpassada de culturas, tradições e valores, já que construído por indivíduos. Para Weber, mesmo que a racionalização do Direito fosse uma superestrutura racional da sociedade capitalista para manutenção do status quo, inegável era que sua racionalidade está permeada de interesses e juízos de valores pessoais.

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