quarta-feira, 22 de outubro de 2014

A análise individual e a imparcialidade na aplicação do Direito

Marx Weber e Émile Durkheim se aproximam no que tange `a percepção de que o verdadeiro papel da Sociologia é compreender e explicar a realidade, frisando que não se deve impor condutas nem afirmar leis históricas e invariáveis, as quais regem a vida social de maneira determinada. Todavia, ambos divergem quanto `a maneira com que se chega a tal compreensão, uma vez que, enquanto a sociedade é o favor-chave da análise de Durkheim, para Weber, o que deve ser compreendida é a ação social de cada indivíduo, para que se chegue mais próximo de entender a realidade.
 A ideia weberiana pode, facilmente, se enquadrar numa análise do Direito atual, uma vez que no ambiente jurídico os fatos não devem ser julgados sob uma perspectiva geral e positivista, mas sim, analisados individualmente de acordo com a especificidade de cada caso. Esta é a forma mais eficaz de se buscar justiça e se afastar de estereótipos, pois as relações humanas são infinitamente mais complexas do que está positivado numa Constituição.
Além disso, tanto a Sociologia como o Direito devem buscar o máximo de imparcialidade, garantindo o reconhecimento de inúmeros valores e entendendo a existência de diversos pontos de vista para se analisar o mesmo fato, assim como diferentes motivos para explicá-lo. Essa é a razão pela qual Weber se posicionada contrário `a imposição de condutas e leis históricas, diferenciando-se de Auguste Comte e Karl Marx.
Dessa forma, os métodos da Sociologia Compreensiva são totalmente aplicáveis ao Direito, pois ele deve se preocupar com a compreensão da realidade a partir da análise dos valores e da ação social de cada indivíduo. Por isso, o Direito não deve se restringir `as leis e a perspectivas reducionistas da realidade, seu papel é compreendê-la e analisa-la individualmente, para que, a partir disso, prescreva ordens e sanções. 


Nathalia Nunes Fernandes - 1º ano Direito Diurno



Nenhum comentário:

Postar um comentário