sexta-feira, 2 de maio de 2014


Pelo bem da ordem
 

Os “rolezinhos” ocorridos no começo deste ano reacenderam a questão da discriminação social, visto que muitos shopping centers entraram com pedido de interdito proibitório, alegando que esses movimentos conferiam ameaça ao seu patrimônio.

Muitas decisões foram deferidas, contudo, no caso do Shopping Iguatemi o pedido foi indeferido pelo Dr. Herivelto Godoy, apoiado na concepção que tal pedido não cabia ao caso, por não se tratar de um movimento de expropriação ou tomada de posse, como no caso de uma ocupação de Sem-tetos.

Contudo, considera-se que se instalaria uma “situação real fática”, motivo pelo qual foi determinada pelo Juiz a presença policial, não com a finalidade de coibir, mas de garantir o “rolezinho”, de forma análoga ao policiamento em maratonas, etc.

Entretanto, o que motivaria tal situação fática em um local preparado para receber aglomeração de pessoas? A resposta está na origem do movimento, que não vem do mesmo local daquelas pessoas que habitualmente frequentam os shoppings, mas daquelas que se encontram à margem.

Os “rolezeiros”, ao tentarem sair de sua periferia, levando sua linguagem, suas calças largas, seus bonés de aba reta, seu pisado e suas músicas, tentaram contra a ordem estabelecida. Esta vem sendo construída muito antes da presença deles no mundo e, segundo a óptica positivista, é fundamental para a manutenção do progresso.

Assim, a “ousadia” de tentar romper as barreiras invisíveis levou o sistema a arrepiar-se e logo buscar a justiça para manter o ordenamento. E esta, por sua vez, com vários deferimentos de interditos proibitórios, cumpriu o papel do positivista, que passa por cima inclusiva de garantias constitucionais, como a livre manifestação “pelo bem da ordem”.

Letícia Raquel de Lava Granjeia – 1º Ano Direito Noturno

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário