domingo, 4 de maio de 2014

Cultura, sociedade e crime

Na Suécia, prisões são fechadas por falta de detentos. No Brasil, centros sociais são impenetráveis às autoridades. Herança social?
Na teoria de Durkheim, fatos sociais como os acima citados devem ser analisados como objetos, portanto, imparcialmente, sem agregação de quaisquer valores. Deste modo, a oposição entre o que ocorre no país nórdico e a situação nacional deve ser estudada a partir da observação empírica dos fatos.
Aplicando-se este princípio, tem-se que a razão de comportamentos sociais extremamente opostos está na diferente formação dos dois povos, na diferente cultura e educação a eles fornecida.
O papel da educação, para Durkheim, é forjar o ser social, lhe incutindo regras que ao longo da existência serão interiorizadas. Deste modo, a cultura aplicada aos suecos, diferente da cultura brasileira, seria mais “eficiente”, mais “civilizada”, já que a incidência da criminalidade é tão baixa, ao ponto de os centros de detenção estarem vazios.
Obviamente a visão de Durkheim é passível de inúmeras críticas, pois ela implica que cada ser está predestinado a seguir determinado caminho, dependendo da cultura em que é criado. Assim, o brasileiro estaria mais incline à criminalidade, pois é esta a sua herança cultural e social, enquanto o sueco teria herdado uma cultura melhor, pois esta tendência é praticamente inexistente.
Certamente a criminalidade tem razões sociais, já que na grande parte das vezes, aquele que comete um crime tem um histórico de precedentes parecidos, ou uma situação familiar que o levou a tal ato. No entanto, dizer que a cultura de um determinado povo o impulsiona a ser mais ou menos criminal, é um pensamento segregacionista, por considerar uma cultura superior à outra.
Teria um povo o direito de julgar o outro? Ou o direito de julgar a cultura alheia como inferior?

A resposta está na própria história da humanidade.  

Maria Luiza Rocha Silva - 1° Ano Direito - Diurno

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