domingo, 4 de maio de 2014

Criminalidade: entre utopias e abismos sociais

Criminalidade é, à luz das teorias de Durkheim, em geral, um fato social: forma de agir que exerce coerção sobre os indivíduos. Em outras palavras, a presença dos crimes é natural de toda sociedade, comum a todo regimento ou organização social, sendo fruto dele próprio. Todavia, mesmo na teoria do próprio autor, há exceções, anomalias, acontecimentos fora do que é considerado fato social, pois são de tamanha impacto que chocam a sociedade e fogem do “comum”. Portanto, chegamos à seguinte indagação: a criminalidade é um fator individual ou social?
Ao considerarmos a notícia em que a Suécia fecha quatro de suas prisões por falta de detentos, imediatamente concluímos que as políticas públicas de reintegração comunitária e punição efetiva são mais eficazes no país, dado o sucesso apresentado. Não só, mas também a qualidade de vida da população em geral – elevada e bem distribuída – são fatores não citados na notícia, mas de notável importância. Além do, também não citado, tamanho diminuto do país, que pode ter contribuído para a ocorrência. Em suma, sua sociedade como um todo contribui para esses avanços.
Em contrapartida, há o caso do Centro Pop brasileiro, cujas instalações são pontos de droga, bebida, sexo e, por conseguinte, violência exacerbada. Tal panorama cria uma situação de tensão que coage os funcionários a não regirem por medo. Por consequência, o ambiente tornou-se desregrado e uma “anomalia social”. Porém, alisando a sociedade brasileira, damo-nos conta de que nossa distribuição econômica não é igualitária, e, portanto, nem o acesso a saúde e educação de qualidade o são. Nossas políticas públicas (quando existentes) são contaminadas de interesses privados e individualistas, desse modo se tornam incapazes de criar uma nação menos inóspita, diferente da Suíça. Essa somatória de fatores contribui para a proliferação de tantas outras situações semelhantes a anteriormente citada, mas que permanecem no anonimato.

Logo, a contraposição de ambos os países e seus respectivos quadros, somada à teoria durkheimiana, aponta-nos a resposta para o questionamento inicial:  a criminalidade é, de fato, um fator social. Não obstante, mesmo que ela seja um evento natural a todas as sociedades, sua frequência varia conforme cada sociedade, dado os exemplos acima.

Carlos Eduardo Milani Neme - 1º Ano de Direito Matutino ( Turma XXXI)

Nenhum comentário:

Postar um comentário