segunda-feira, 19 de maio de 2014

Classificação

Durkheim, grande sociólogo francês do século XIX,  introduziu, além da questão do fato social, um outro grande conceito: anomia. Anomia pode ser entendida como a perda da efetividade das normas vigentes em determinada sociedade, o que a bem da verdade implica no  desmoronamento do conjunto de valores vigentes.  O estado de anomia, para Durkheim, se funda devido ao grande desenvolvimento econômico, o qual acaba por levar a sociedade a  mudanças sociais muito profundas.
Os linchamentos que vem ocorrendo no Brasil, ao meu ver, nada conjuminam com o conceito de anomia. Genericamente, os linchadores são pessoas de classes sociais menos abastadas, os quais praticam o ato de linchar movidos pelo ímpeto de justiça, ou movidos pelas paixões intrínsecas ao homem. Por serem acontecimentos recorrentes nas mais diversas sociedades, os linchamentos são, por essência, fatos sociais.
No entanto, quando esses linchamentos começam a tomar proporções grandes, ou seja, começam a sair do controle, o fato social passa a ser patológico, o qual deve ser entendido como ameaça a ordem vigente. No caso do Brasil, não vejo toxidade exacerbada, ou recorrência insistente a ponto de poder classificar o que ocorre aqui como fato social patológico. (ponha-se claro, porém, o espírito do parágrafo, o qual trata apenas de uma mera classificação aos moldes de Durkheim.)
Mesmo o fato social sendo algo intrínseco, considero importante o combate, nesse caso (linchamentos). A justiça, mesmo com seus defeitos clássicos, como a morosidade, está aí e precisa ser reconhecida como tal, para que a sociedade deixe de lado a “barbarie” e assuma de vez o caráter civilizado e racional que há muito almeja.

Victor Xavier Cardoso

Direito Noturno

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