Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
domingo, 15 de setembro de 2013
A contraposição de dois métodos
Já durante a leitura do texto de Karl Marx, um ponto ressaltava à concepção particular. Durante a exposição em aula, essa marca foi ainda intensificada.
Trato do método marxista de análise dos elementos da sociedade. Método que não é sequer objetivo primeiro de Marx, por isso não é tratado especificamente, exposto de forma organizada e clara, porém fica implícito em suas obras.
Destarte, haja visto talvez a proximidade do estudo, foi natural contrapôr o método em questão com aquele defendido por Weber. Pelo menos no trecho lido, Weber também não tinha por objetivo escrever um texto metodológico, porém fica bem claro que o sociólogo elencou posturas a serem adotadas por quaisquer que se aventurarem em estudar o domínio da sociologia.
Enfim, uma das ideias mais defendida e reitarada no trecho lido da obra de Weber foi que a sociologia, ou ciência social como ele denominava, não deveria se constituir jamais, sob quaisquer circunstâncias, como uma ciência nomológica. A busca por um denominador comum na história, nas sociedades jamais deveria se constituir como objetivo primeiro. A formações de leis universais, quase que dogmáticas não seria o elemento primário da ciência social.
Contudo, foi isso que Marx fez em toda sua obra. Não há um momento em sua obra que sua análise não esteja sendo feita com base em uma ''lei sociológica'' por ele deduzida. A primeira frase do texto lido essa semana dispensa mais exemplos: ''A história de todas as sociedades que já existiram é a história da luta de classes.'' Uma das maiores, porém entre muitas outras, leis definidas e fixadas por Marx. Isso para não entrar nos detalhes das outras tantas, como a concepção materialista, o determinismo econômico, e outros.
Como se não bastasse a formulação dessas leis, Marx se apegou a elas de tal forma a torná-las mantras em suas teorias. Ele as tornam rígidas, fixas, atemporais, universais, imutáveis, exatas. Da perspectiva weberiana, não haveria como proceder uma análise desta forma. Afinal, como enxergar essas características das leis marxistas diante daquilo que Weber iria dar primazia na ciência social, que é a heterogeneidade das sociedades, das suas distinções e da percepção de suas excentricidades.
Em suma, há alguns outros pontos que poderiam ser detalhados contrapondo esses dois métodos, todavia há de se ver claramente que esse é o principal e mais característico.
Lucas Carboni Palhares - 1o ano diurno
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