domingo, 26 de maio de 2013

Marx e a construção dos direitos trabalhistas.

O materialismo dialético proposto por Karl Marx procurou compreender os mecanismos de funcionamento da sociedade capitalista, apontando, sobretudo, as contradições internas da mesma (sobre a qual irrompia de suas entranhas o próprio germe de sua destruição) e cuja superação histórica se daria pelo socialismo científico. Ao contrário do socialismo utópico, o socialismo proposto por Marx e Engels é expresso pela perspectiva das condições históricas. Engels denomina aquele socialismo como primitivo, pois vê o mesmo, como uma verdade a ser revelada, não universalizante .Além disso, consideravam invertida a dialética hegeliana. Contudo, consideram de suma contribuição o pensamento hegeliano,pois libertara da metafísica a concepção da história, tornando-a  dialética, mas seu erro foi dar uma interpretação idealista acerca da história. Ressaltam ainda, a supremacia da economia sobre as ideias, que assim é explicado por Marx em 1859: “O modo de produção da vida material condiciona o desenvolvimento da vida social, política e intelectual em geral. Não é a consciência dos homens que determina o seu ser;é o seu ser social que, inversamente, determina a sua consciência."
Marx decifrou de forma inédita a fonte de acumulação do capital,que foi denominado de mais-valia, que seria o trabalho não pago,isto é ,produzido a mais pelos  trabalhadores,além daquele pago pelo patrão no salário trocado pela jornada de trabalho. A mais-valia seria, portanto, a origem da riqueza dos capitalistas e da pobreza dos proletários.
Especificamente para a construção do Direito moderno, as obras de Marx foram de inestimável importância, pois, pela primeira vez na história, sistematizou-se a  opressão e desigualdade da sociedade capitalista,engendrando mecanismos mais “justos” acerca das relações de trabalho. Provavelmente, sem o trabalho desses filósofos a regulamentação das relações de trabalho teriam sido feitas muito mais tardiamente. Não é por acaso assim, que a doutrina marxista teve suma influência para a Constituição mexicana de 1917, ao atribuiu-se  de forma inédita, direitos trabalhistas à qualidade de direitos fundamentais, isto é, ao estabelecer a desmercantilização do trabalho. Esta influência se dará de forma mais consistente com a Constituição de Weimar de 1919, que consagra sob o jugo do socialismo direitos de cunho social, e não só direitos fundamentados nas liberdades individuais, como até então.
            Assim,apesar de imensos avanços, a questão da desigualdade social e econômica em nosso país ainda é uma constante, e vai de encontro com as relações trabalhistas, de modo geral. A música "Construção" de Chico Buarque,por exemplo, remete a uma reflexão profunda e, ao mesmo tempo, atual sobre tal assunto, e confirma que ainda é preciso uma “re”Construção por relações interpessoais mais humanas e justas em toda a sociedade(capitalista).

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