Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
segunda-feira, 13 de maio de 2013
O fato social intra-consciente!
O Fato social de Émile Durkheim se insere num contexto intrínseco a dominação social. Desde a arregimentação do Homem em sociedade, encontram-se modos de conduta do ser-humano que se remetem a um tipo de ordem estipulada pela coerção da maioria. Este tipo de convívio se acentua na Grécia e em Roma, do ponto de vista da história ocidental. O meio como os homens se dividem na sociedade e se utilizam da força é eminentemente em função de um fato social. Por exemplo, a caracterização do escravo, por mais brutal e refutável que fosse, era de complacência da maioria da população, que de certa forma pelo nível de conscientização rudimentar, fazia-se facilmente apresada pelas ideias de uma minoria, porém compreendida por essa maioria.
Além da escravidão que perpetuou-se até os tempos hodiernos, o Direito também trouxe características advindas desde a antiguidade, como o código justiniano em Roma que estabeleceu as bases do Copus Juris Civiles. O estabelecimento de leis estabelecidas numa constituição impuseram preceitos a população e assim, concomitante a estas leis, os valores sociais se moldaram e impuseram um novo padrão de normas e condutas seguida por todas as pessoas subjugadas por essas leis.
O fato social de Durkheim é recorrente em nossas vidas e está estritamente ligada aos valores sociais.
portanto é difícil caracterizá-lo como algo extraordinário a nossa conduta moral, pois ele é intrínseco a esta!
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