domingo, 12 de maio de 2013


Durkheim e o “fato social”

Segundo Durkheim, as instituições e as práticas sociais não surgem do nada, mas de necessidades engendradas ao ordenamento geral da sociedade. Sendo assim, não basta que os indivíduos queiram e/ou instituam essas práticas, e sim que haja implicações internas que condicionem tais fenômenos; sendo, portanto, fenômenos que representam as necessidades gerais intrínsecas ao organismo social.

Desse modo, Durkheim afirma que a sociedade não representa a somatória das vontades individuais e sim a expressão de uma “consciência coletiva”. Para ele, a explicação de um fato social sempre estará noutro fato social, nunca em disposições individuais e psicológicas, pois explicações puramente psicológicas excluem a especificidade dos fenômenos: o seu caráter social. Sua crítica aos finalismos recorrentes na explicação dos fatos sociais deve-se exatamente a esse caráter de análise meramente da expressão do fato social, ou seja, como ele se exterioriza e não na análise profunda da explicação sociológica de tais fenômenos. Sendo assim, as disposições engendradas pelo fato social ( casamento, religiosidade, ciúme, amor filial, família, etc.) são erroneamente classificadas como psicológicas quando na realidade se tratam de características gerais intrínsecas ao meio social que se refletem no comportamento dos indivíduos.

Durkheim afasta-se da concepção Positivista ao criticar a explicação historicista na qual os fenômenos são interpretados como decorrentes de conexões intrínsecas umas às outras, ou seja, a partir de uma faculdade que impele a História para frente. Para ele, a interpretação da evolução histórica deve ser compreendida como “uma sequência de mudanças entre as quais não existe laço causal”; o estado anterior não produz o posterior sendo a relação entre eles meramente cronológica.

Para Durkheim, a coerção social é fruto da realidade, sendo produto da funcionalidade da condição dependente dos homens. Desse modo, interpreta a necessidade da disciplina social como sendo algo essencial, uma vez que a realidade social ultrapassa o indivíduo.

Ana Beatriz Cruz Nunes  - 1º ano Direito noturno

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