domingo, 17 de março de 2013

ACATALEPSIA EFÊMERA


É notório que Francis Bacon, em sua obra “Novum Organum” explicita sua perspectiva a cerca do momento de curso da ciência e, além disso, das necessidades desta para que ocorra maior desenvolvimento científico.
Sendo assim nota-se que o autor elucida o fato de não ser prudente deixar a mente guiar-se por si mesma em busca de um resultado científico, afinal quando a mente guia-se por si mesma esta adquire postura contemplativa, sendo a postura em questão inadequada ao desenvolvimento que demanda a necessidade de utilidade, ou seja, são necessárias as descobertas que sejam úteis para algo já premeditado.
Além da necessidade do útil, a mente contemplativa é dominada por idolatrias e joguetes ideológicos que acabam por deturpar o bom desenvolvimento da ciência, sendo assim, Francis Bacon propõe – como base de seu método – a cura da mente.
Para que a mente fosse curada dos persistentes equívocos era necessário que se abstraíssem as idolatrias, que o raciocínio não fosse guiado por si só, mas – acima de tudo – se apoiasse na experimentação. Se assim ocorresse o desenvolver científico, segundo Francis Bacon, este seria proveitoso.
Para Bacon, era necessário que se usufruísse de um ceticismo intenso – Acatalepsia – para que fosse posto em xeque o “conhecimento” advindo do senso comum e, a partir da dúvida, as provas pela experimentação fundamentariam os conhecimentos que teriam verdade em sua essência. Com a prova da verdade, haveria efemeridade no ceticismo, que deixaria de persistir.
A Acatalepsia efêmera seria derrubada pelo poder da mente munido da observação e posterior interpretação da natureza, coisa que não existe em René Descartes, já que este último prega apenas o uso único da razão.
Francis Bacon explicita um modo diferenciado e, aparentemente, muito eficaz de visualizar o mundo. Presume-se que tal método, utilizado com afinco, seja capaz de atingir a verdade, todavia o pensamento de Bacon, para ser seguido, exige uma capacidade de equilíbrio e uma eficácia de julgamento magistrais. Seria possível atingi-las?

 Lucas Oliveira Faria - Direito Noturno



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