quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Troca de papéis

            Acerca dos acontecimentos envolvendo a palestra (que não ocorreu) do príncipe herdeiro da família real brasileira, Dom Bertrand de Orleans e Bragança nas dependências de uma universidade pública (UNESP).
No dia 31 de agosto de 2012, ao adentrar o espaço da universidade da qual estou matriculado no curso de direito, percebi uma enorme movimentação em volta do espaço a qual seria destinado à palestra do príncipe citado acima. Uma multidão de estudantes ocupava o anfiteatro na qual também se encontrava Dom Bertrand, gritos de ‘nazista’, ‘fascista’ e ‘assassino’ eram ouvidos de todos os cantos do local. Observei também a existência de uma bandeira do movimento dos ‘Sem Terra’ carregada por um aluno.
Após 30 minutos de protesto, Dom Bertrand se retirou do campus sem dizer ao menos uma palavra. Me senti extremamente envergonhado face ao desrespeito cometido com o palestrante que se dirigiu à uma outra faculdade da cidade de Franca para ministrar sua palestra.
O que mais me deixou indignado é que justamente a universidade, um lugar adequado para o debate e discussão de ideias tenha se transformado em um local onde a maioria oprime a minoria. E o pior de tudo, uma fração de estudantes destruiu o direito de outros colegas que desejavam ouvir a palestra. Convenhamos, a ideologia sustentada por Dom Bertrand, é anacrônica e obsoleta, porém vivemos em uma democracia e acima de tudo, em um Estado Social de Direito. O que deveria ser feito: a realização da palestra e através da dialética de argumentos e ideias, mostraríamos ao palestrante sua posição retrógada e defasada em relação ao atual panorama político vigente no país.
Trocaram-se os papéis, as minorias que historicamente lutaram pela conquista de direitos e da democracia, se comportaram como a classe autoritária a qual o palestrante pertence, oprimindo a sua liberdade de expressão. O que enxergo, infelizmente, é a utilização do espaço público da universidade como fonte de propagação de ideologias políticas, utilizando parte dos estudantes como massa de manobra para assegurar os interesses particulares de alguns, em casos como este.

Vítor Augusto Momma Portioli

Manifesto Comunista - Marx e Engels


O Manifesto Comunista de Marx e Engels aponta a luta de classes como fator determinante para as mudanças sócio-econômicas. Além disso, o método marxista observou também núcleos sociais ao longo da história que não utilizavam do capitalismo. Utilizando-se de divisão natural do trabalho, entre outras formas.
A partir dessas observações, passou a buscar forma alternativa ao capitalismo, encontrando o socialismo. Incentivando então o proletariado a conquistar o socialismo através da luta revolucionária.
Para chegar ao conceito de socialismo, constatou que a divisão do trabalho se dava em função de um grupo limitado de privilegiados, os proprietários dos meios de produção. No meio da falta de alimento tão presente em sua época, eram apenas aqueles que tinham direito ao excedente, a extração do lucro de dava quase que unicamente a eles, as jornadas de trabalho do proletariado era absurda, e as condições de trabalho precárias, além de uma série de injustiças. A opressão sofrida por esses não era apenas no campo do trabalho, mas se estendia à questões social, sociais e políticas. Concluiu-se que a divisão do trabalho determinava também a condição social. Mesmo que a produção dependesse do proletariado, o trabalho destes tinha um valor (no sentido de salário) irrisório.
Perante a essas constatações, o conflito social era eminente. Para Marx e Engels o choque entre os interesses da luta de classes e dos detentores do poder sob o capital é o mecanismo de mudança da estrutura social. Seria esse o motor histórico capaz de transformação independente da sociedade em que ocorre. A classe oprimida como revolucionária e formadora de novas relações na sociedade.

Nicole Gouveia Martins Rodrigues

Ainda por fazer

Max Weber lançou a ideia de que o desenvolvimento do Direito parte de uma racionalização material (que leva em conta valores, exigências éticas, políticas, etc), em direção a uma racionalização formal (que se estabelece mediante caráter calculável das ações e seus efeitos).

Seguindo a linha traçada por Weber, o Direito com o passar do tempo deve cada vez mais desimpregnar-se de tais valores e exigências éticas e políticas, objetivando sempre a sua aplicação fundamentada em um ordenamento jurídico tecnicamente estabelecido que garanta a efetividade dos direitos positivados e a plena segurança jurídica.

Porém, tais axiomas que deveriam ter sua influência sob o Direito abolida com o advento da modernidade, resistem em deixar de integrar nosso ordenamento.

Bom exemplo é a influência da religião na lei. O consumo de drogas e o aborto, temas que são tratados como tabus pela sociedade de moral cristã, são criminalizados mesmo sem ofender a realização do livre exercício da personalidade de cada homem na comunidade. São criminalizados por um autoritarismo medieval, que despreza a laicidade do Estado e atenta contra liberdades conquistadas há séculos.

Fascismo contra o Fascista


Um grupo de Estudos da UNESP Campus Franca, fez um convite para o ilustre Dom Bertrand fazer uma palestra sobre História do Brasil no período Imperial. Como descendente de Dom Pedro II, o palestrante certamente iria transmitir enorme conhecimento.
Apesar do conhecimento, Bertrand já cometeu diversos deslizes ao dizer em um blog que queria a morte de integrantes do MST, dentre outras idiotices. Sabendo de tal histórico, alguns estudantes da UNESP, se mobilizaram para impedir Bertrand de falar. Invadiram a palestra, gritaram, pularam e impediram-no de falar. Bertrand mostrou-se aberto ao diálogo, os estudantes porém, recusaram. Preferiram ser fascistas ao gritar “Fascista, ruralista, não passarão!”.
Bertrand defende um discurso anti-minorias, ruralista, monarquista, homofóbico e fascista. Mas sua palestra não era para nada disso, era sim para falar sobre a história do Brasil. Universidade quer dizer universalização de conceitos. Por mais antiquada e ultrapassada que uma opinião seja, deve ser respeitada. 



No capítulo III de "A Divisão Social do Trabalho", Durkheim expõe a respeito da concepção de "solidariedade orgânica". Para ele, é esse tipo de convivência que verdadeiramente desenvolve a coesão social. Na solidariedade orgânica, a sociedade é constituída por indivíduos que exercem funções diferentes e particulares, situação ocasionada por uma divisão do trabalho complexa, e não simples como nas sociedades pré-modernas. Entretanto, são essas diferenças que possibilitam a coesão social, justamente pelo fato de as funções dos membros deste organismo complementarem umas às outras, de forma que suas especialidades originam essa forma de convivência. Essa relação pode ser comparada a um organismo, no qual a dependência entre os membros cresce a medida que a divisão de funções aumenta.
Diante disso, o autor trata do Direito Restitutivo. Esse é o Direito caracterizado pela utilização da técnica em sua aplicação, com o objetivo de restituir a ordem anterior, isto é, por meio do regresso ao passado ele restitui tanto quanto possível a forma normal. Durkheim defende o Direito Restitutivo, afirmando que este é passível de mudanças, por não estar impregnado na consciência coletiva, possibilitando, inclusive, o levantamento de questionamentos, diferentemente do Direito baseado nos sentimentos e reações passionais da coletividade. Contudo, a ideia de Direito como coisa social é mantida, apesar de suas normas de sanção serem direcionadas apenas a partes restritas.
Durkheim alega também que o Direito é a força por meio da qual a sociedade mantém a coerção, por meio de medidas interventivas que exijam o cumprimento de deveres.

      Em sua obra "A Divisão Social do Trabalho", Émile Durkheim enfatiza o estudo do crime, da aplicação da pena e dos efeitos de ambos na coletividade. Segundo o autor, o crime é definido como todo ato que ofende a consciência coletiva, quando esta é unida por um sentimento análogo, que por sua vez é gerado por uma vontade geral de impedir que qualquer ato nocivo à sociedade aconteça. Contudo, esse delito considerado prejudicial deve, para ser considerado crime, ser sentido pelo grupo social, provocando reações que clamam pela pena. 
      Durkheim afirma também que a pena é muitas vezes despropocional à gravidade do crime. Isso ocorre porque a pena é aplicada de acordo com a forma com que o ato criminoso é sentido, e não segundo a sua natureza em si. Assim, frequentemente, atos que provocam um impacto muito maior não são reprimidos, em razão da reação da consciência coletiva.
      Portanto, segundo Durkheim, o Direito Penal nasce de acordo com as normas inerentes à consciência coletiva, que é possibilitada quando as consciências individuais tornam-se uma única consciência. Desse modo, ele é formado por emoções e tendências fortemente enraizadas nessa consciência, sendo, assim, não propício a mudanças, tornando-se estacionário.
      No que diz respeito às penas, Durkheim sustenta que são a reação da sociedade a qualquer fato que provoque ameaça à sua integridade, causando desordem e perturbação ao seu sistema. Ademais, para que essa reação seja uniforme é indispensável que os sentimentos gerados pelo crime sejam comuns, para que, desse modo, possa-se fazer existir uma coesão social.
      Ainda sobre a coesão social, Durkheim discorre sobre a solidariedade mecânica. Para ele, essa solidariedade é uma forma de convivência dos indivíduos em sociedade que advém das semelhanças entre eles, e cuja condição de existência é a manutenção dessas diferenças fundamentais, pois são elas que sustentam a coesão social.