quinta-feira, 29 de novembro de 2012




No capítulo III de "A Divisão Social do Trabalho", Durkheim expõe a respeito da concepção de "solidariedade orgânica". Para ele, é esse tipo de convivência que verdadeiramente desenvolve a coesão social. Na solidariedade orgânica, a sociedade é constituída por indivíduos que exercem funções diferentes e particulares, situação ocasionada por uma divisão do trabalho complexa, e não simples como nas sociedades pré-modernas. Entretanto, são essas diferenças que possibilitam a coesão social, justamente pelo fato de as funções dos membros deste organismo complementarem umas às outras, de forma que suas especialidades originam essa forma de convivência. Essa relação pode ser comparada a um organismo, no qual a dependência entre os membros cresce a medida que a divisão de funções aumenta.
Diante disso, o autor trata do Direito Restitutivo. Esse é o Direito caracterizado pela utilização da técnica em sua aplicação, com o objetivo de restituir a ordem anterior, isto é, por meio do regresso ao passado ele restitui tanto quanto possível a forma normal. Durkheim defende o Direito Restitutivo, afirmando que este é passível de mudanças, por não estar impregnado na consciência coletiva, possibilitando, inclusive, o levantamento de questionamentos, diferentemente do Direito baseado nos sentimentos e reações passionais da coletividade. Contudo, a ideia de Direito como coisa social é mantida, apesar de suas normas de sanção serem direcionadas apenas a partes restritas.
Durkheim alega também que o Direito é a força por meio da qual a sociedade mantém a coerção, por meio de medidas interventivas que exijam o cumprimento de deveres.

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