sábado, 24 de novembro de 2012

Natureza, capitalismo e concorrência


TEMA: Direito e a Produção Não Capitalista
Grupo: Celso Moreira Peverari
              Maria Helena Galhani
              Roberto dos Santos
              Vitor Augusto Michelin



      O homem é um ser da natureza. Na natureza, os seres da mesma espécie se complementam e vivem reciprocamente numa relação harmônica que os proporciona não só maior qualidade de vida como o básico existencial: a sobrevivência. E para isso, os animais com hábitos parecidos não tem e nem podem se enxergar como concorrentes; devem se relacionar de modo que ambos sobrevivam sem que haja sobreposição de um sobre o outro. Assim, os seres pequenos vivem agrupados numa organização tal que formam sistemas complexos como os da formiga, dos cupins, ou abelhas. As formigas por exemplo, apesar da vida curta, estão “sobrevivendo” na Terra desde antes do período Cretáceo, representando 20% da biomassa animal do nosso planeta. E será que elas teriam tido esse êxito se vivessem separadamente; se vivessem como concorrentes ?
      O homem, como ser da natureza, não se mostra diferente. O cooperativismo é uma forma de produção não capitalista que, diferentemente das multinacionais por exemplo, não visa o crescimento individual de alguns sócios através da degradação das condições de vida e de trabalho do outro. Visa o crescimento de todos os sócios igualmente, através de um trabalho de colaboração de pessoas com os mesmos interesses, para que todos tenham benefícios e cresçam de maneira igualitária. Aqui, a administração é feita democraticamente, e a produção percorre caminhos que beneficiam a comunidade e promovem o desenvolvimento mais próximo o possível do sustentável; a neutralidade política e religiosa é tida como princípio. Duas cooperativas não se enxergam como concorrentes; ao invés disso, trabalham juntas para promover melhoras nas estruturas locais e nacionais. Procuram portanto, uma mudança na maneira atual de se produzir.
      Sendo assim, o sistema de cooperativismo representa a união de pessoas prejudicadas de alguma maneira e que por isso mesmo não possuem a mesma condição de produzir que possui um grande capitalista. Dessa forma, os semelhantes se complementam e vivem reciprocamente numa relação harmônica que os proporciona não só maior qualidade de vida como o básico existencial: a sobrevivência. Continuam no mercado pintados no mesmo quadro em que o capitalismo é tido como protagonista.
      E nesse sentido, a reportagem que relacionamos é do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). Ao contrário do que alguns acreditam, o MST não visa a simples ocupação de terras. Visa implantação de uma maneira diferente de se produzir, uma maneira cooperativista. A COANOL (Cooperativa Agrícola Novo Horizonte) é uma cooperativa do MST localizada no RS. Fornece mais de 300 mil litros de leite todo mês para uma marca patrocinadora do palmeiras. Essa cooperativa é do tamanho de uma cidade: possui supermercados, escolas, postos de saúde, etc. Através de outros trabalhos, como produção de erva mate, milho, soja, feijão e criação de suínos garante o sustento de mais de 300 famílias. E será que essas famílias teriam tido o mesmo êxito se vivessem separadamente; se vivessem como concorrentes ?
      Além dessa cooperativa, a Cooperativa Regional Oeste Catarinense produz mais de 100 mil litros de leite por dia. Detalhe: com um padrão de qualidade compatível com os melhores leites do mundo. E exemplos dessas cooperativas são extensos. A produção não é feita para que determinado segmento tenha mais lucro que outro; ou que pessoas que ocupam determinados cargos cresçam mais que outras. Não há o “ big boss “. Todos são donos e participam das decisões de maneira democrática.
      Assim, a Confederação das Cooperativas de Reforma Agrária do Brasil (Concrab) aglutina as cooperativas e associações dos agricultores assentados pela reforma agrária. Seu presidente, ao contrário do que se imagina, ganha o equivalente a 1600 reais, longe do salário astronômico de um presidente qualquer de uma empresa capitalista. A maneira de se produzir é muito mais justa e muito mais adequada àqueles que estão de alguma maneira em defasagem no sistema. Conseguem juntos, com o esforço coletivo, alcançar patamares tão grandes quanto o de empresas multinacionais, movimentando milhões de reais a cada mês.


Link da reportagem: http://www.terra.com.br/istoegente/45/reportagens/rep_francisco.htm

Direito nas zonas de contato: coexistência.





Boaventura de Sousa Santos, em seu texto “Poderá o Direito ser emancipatório?” discorre acerca de diversos conceitos que envolvem essa questão. E uma dessas definições se dá no campo das zonas de contato. Para o autor, as zonas de contato são campos sociais em que diferentes mundos da vida normativa se encontram e defrontam. Tendem a envolver questões e mobilizar recursos e energias que extravasam e muito aquilo que pareceria estar em jogo no manifesto em conflito. Culturas jurídicas se defrontam de modo assimétrico com culturas nacionais dominantes.

Em suma, seriam as zonas de contato espaços não definidos pelas fronteiras territoriais, mas sim por fronteiras culturais, muitas vezes coincidentes àquelas, nas quais ideias, saberes, formas de poder, universos simbólicos e agências normativas e rivais se encontram em condições desiguais e mutuamente se repelem, assimilam, rejeitam, imitam e subvertem dando origem a constelações político-juridicas hibridas, como define o autor.

Dessa maneira, o principal ponto de debate sobre tais zonas seria os tipos de sociabilidade aplicáveis a cada caso, de maneira a estabilizar os conflitos normativos dessas regiões. É fato que esses territórios são passíveis de conflitos, gerados justamente pela diferença no âmbito jurídico-cultural. Para o autor, existem quatro maneiras de sociabilidade: a violência, a coexistência, a reconciliação e a conviviabilidade.

A violência, primeira classificação de Boaventura, não se trataria exatamente de uma tentativa de pacificação, mas sim de uma caracterização das zonas nas quais há o controle total da vida normativa por uma cultura dominante. Partindo para a ideia de estabilização, a coexistência seria o primeiro passo. Configura a existência das diferentes culturas em um mesmo território, porém que possuem evolução independente uma da outra. É possível depararmo-nos com essa sociabilidade no Apartheid Social: contraste entre camadas sociais em um mesmo local, muitas vezes ocasionado pelo próprio desenvolvimento cultural e influencia da desigualdade em áreas como a educação. Por vezes, o contato entre as culturas divergentes é evitado ou até mesmo proibido, evitando possíveis casos de violência. Reconciliação e conviviabilidade alcançariam níveis mais elevados de socialização, a primeira a fim de reparar danos, e a segunda de maneira a evitá-los no futuro.

Dando ênfase na coexistência, casos atuais despertam-nos curiosidade. O Principado de Mônaco, por exemplo, é um microestado situado no sul da França. Apenas 16% dos habitantes são monegascos. O resto da população é formado por franceses (47%), italianos(16%) e outros (21%). Falam-se várias outras línguas além do francês devido às variadas origens de seus habitantes.

Já Ceuta é uma cidade autônoma da Espanha situada na margem do Estreito de Gibraltar.. A população é composta de cristãos e muçulmanos, havendo também uma comunidade judaica e uma pequena comunidade hindu. O idioma oficial e mais usado é o espanhol, mas a população muçulmana também fala árabe. Neste caso, é possível perceber a existência de um território de origem espanhola em território africano, devido a questões históricas, no qual é possível conviver culturas diferentes de maneira pacífica.

Cabe exaltar que os exemplos citados, diferentemente do Apartheid ocorrido na África do Sul, demonstram uma convivência pacífica, principal característica da coexistência definida por Boaventura.

A partir dessa análise, é possível indagarmos: por que não moldar uma política internacional de maneira a incentivar a coexistência entre os povos? A resposta a essa questão já existe. A Aliança de Civilizações é uma iniciativa da ONU que busca mobilizar a opinião pública em todo o mundo para superar preconceitos e percepções equivocadas que podem levar a conflitos entre Estados e comunidades heterogêneas. Atua-se em quatro áreas prioritárias: educação, juventude, meios de comunicação e migrações. É o reflexo de uma necessidade de estabilização de conflitos em diversas áreas mundiais, principalmente no que se refere ao embate entre o Ocidente e o Oriente Médio.

Por fim, é importante destacar que a coexistência é mais do que um conceito formal: exemplos como o de Mônaco, Ceuta e da iniciativa das Nações Unidas demonstram ser possível e real a chance de pacificação nas zonas de contato. O fato de uma cultura se sobressair em relação à outra não significa que esta seja superior, ou ainda menos, que possa impor seu ponto de vista. São necessárias ações que incentivem a coexistência, e mais, que proporcionem a evolução de ideologias coletivas. E o Direito deve atuar dessa maneira: minimizar os conflitos sociais e a maximizar a existência cultural nessas regiões.


Bibliografia:

SANTOS, Boaventura de Sousa. Poderá o direito ser emancipatório?. Revista Críticas de Ciências Sociais, 65, Maio 2003: 3-76.


CABRAL, Karina Melissa. Brasil x apartheid social. As ações afirmativas como meio para superação das desigualdades raciais e de gênero. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 677, 13 maio 2005 . Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/6711/brasil-x-apartheid-social>. Acesso em: 17 nov. 2012.


SPANNENBERG, Ana Cristina. O apartheid cultural brasieliro. Disponível em: <http://9jornadadeliteratura.upf.br/noticias/entrevista_alcione_prn.html>. Acesso em: 17 nov. 2012.

Grupo: 1º ano Direito (diurno):
Ana Caroline Eufrásia Borges
Camila Nunes Villas Bôas
Fernanda Keri
Jéssika Perondi