segunda-feira, 15 de outubro de 2012


Se, para Durkheim, o Direito emana do povo e tem uma origem exclusivamente social; para Weber, a modernidade se constrói mediante diferentes dinâmicas de racionalização, expressando-se por caminhos múltiplos. Sendo assim, Weber coloca em questão quatro tipos de dinâmicas de racionalização: a material – que leva em conta valores, exigências éticas, políticas etc -, a formal – que considera aquilo que existe de fato, algo que seja concreto -, a teórica – que considera uma realidade possível, sendo, portanto, algo abstrato – e a prática – que segue uma metodologia para atingir a sua finalidade.

Pensando no Direito, Weber conclui que este está relacionado a mais de uma dinâmica de racionalização e o analisa ao longo da história, relacionando-o com a Economia. Percebemos, então, que na modernidade, com o fortalecimento e estabelecimento do capitalismo como modo de produção, o Direito sofreu modificações e passou a garantir direitos individuais.


Com a ampliação do mercado e aumento das relações comerciais, havia a necessidade da garantia jurídica no campo econômico para que aquilo que fora estabelecido segundo o Direito perdurasse ao longo dos anos com maior importância perante a sociedade. Nesse contexto, percebemos que as relações entre os homens sofreram intensas modificações e passaram a ser mediadas, em grande parte, pelo Direito.

Assim sendo, o Direito fez-se cada vez mais presente nas relações humanas e na vida das pessoas: houve a necessidade do contrato, o aumento de processos burocráticos e o surgimento de direitos individuais.  As relações baseadas na confiança, restritas a pessoas de uma mesma família ou restritas a pessoas que possuíam os mesmos valores, ideologias ou origem étnica tornaram-se cada vez mais raras.

Essa situação é muito clara no mundo atual em que a importância de um negócio econômico se sobrepõe às diferenças de valores e em que um contrato pode ser estabelecido independentemente da diferença ou rivalidade existente entre as partes envolvidas. Como exemplo disso, podemos pensar nos acordos que existiram entre os Estados Unidos e a União Soviética e nos acordos que existem entre países ocidentais e países islâmicos.

Com isso fica evidente a intensa racionalização que o Direito que, muitas vezes, desconsidera o caráter humano que existe nas relações em que intermedeia. E, diante desse processo de racionalização do mundo, fica clara a mudança de valores do homem, que passa a dar mais importância à sua individualidade, a um papel do que à palavra do outro e a um negócio econômico do que à sua religião, ao seu posicionamento político ou aos seus valores culturais.

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