segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Relações econômico-financeiras modernas


Um dos meios para se relacionar na sociedade moderna e garantir que seus direitos sejam cumpridos, independente de qualquer circunstância, é o contrato, ele veio como uma forma de racionalizar e tornar impessoal as relações econômico-financeiras que ocorrem na sociedade, pois transfere para as pessoas a possibilidade de realizar seus negócios à parte da sua vida pessoal, ou seja, não misturando a pessoa enquanto agente econômico com a pessoa em suas relações de afeto, o que foi um dos principais saltos da modernidade para se afastar do misticismo medieval.
No seu livro “Economia e sociedade – fundamentos da sociologia compreensiva”, Max Weber, escreve acerca das mudanças nas relações sociais após a Revolução Francesa, essas mudanças são pautadas pelo advento do contrato e a impessoalidade que ele ocasiona, o que acaba gerando um mundo pautado em relações econômicas, sem mais as relações sociais, isto é, não importa se a pessoa com a qual se realiza o contrato é de uma classe social diferente ou se ela não possui o mesmo acesso à cultura e educação que a classe dominante, o que importa é que ela tenha dinheiro suficiente para cumprir sua parte no contrato.
Quando as relações contratuais são quebradas não importa quem é a pessoa, o Direito sempre está lá para garantir que o acordo seja cumprido de forma satisfatória, satisfação alcançada quando a parte estiver com o menor prejuízo financeiro possível, como perdas financeiras em uma relação de compra e venda quando a outra parte se torna inadimplente ou como gastos que vão além do estipulado em juízo quando ocorre um acidente.
Sendo assim, é imprescindível perceber que as relações econômico-financeiras na sociedade são pautadas por meios que não excluem ninguém por características pessoais, o que por um lado abrange uma maior parcela da sociedade, mas por outro exclui grande parte da massa populacional sem acesso a uma renda satisfatória, e o Direito ajuda a regular essa relação, fazendo com que os contratos sejam cumpridos, naquilo que é indispensável, nada além do que foi previamente estipulado.

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