sexta-feira, 19 de outubro de 2012

  Na Sociologia do Direito de Max Weber, este traz a análise do Direito Natural e Formal dentro da sociedade. Sendo o direito natural aquele que se estabeleceu não por ter sido criado por legislado qualificado, mas por sua legitimidade natural junto às pessoas. E sendo o direito formal aquele que se constrói pela razão, alheio às considerações sociais externas.
  Já na sucinta exposição se vê a grande diferença entre o direito formal e natural. Na vivencia em sociedade isso é ainda mais fácil de se observar. Como quando em um juri popular um filho que assassinou o pai é absolvido quando se cita que esse sofria abusos na infância. Mesmo que esses abusos não sejam comprovados o direito natural leva à absolvição, enquanto que a razão o condenaria. 
  Para weber, o direito não deve ser puramente formal. O direito natural tem como diretriz que não se deixe manchar a legitimidade do direito para privilegiar o útil ou favorável a alguma classe. 
   Com o tempo esse direito natural formal evoluiu para natural material. Weber afirma que essa evolução se deu pela influencia de ideias socialista, protestando contra a "comunidade de proprietários". O direito material se forma sob elementos fora do campo puramente jurídico, e leva em si valores ético, econômicos, políticos, e morais. Caminhando gradualmente para o desaparecimento de privilégios estamentais. 
   E embora produzido a um tempo, a visão de Weber se mostra ainda contemporânea. Quando podemos visualizar essa evolução a 'olho nu'.

Nicole Gouveia Martins Rodrigues

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