domingo, 21 de outubro de 2012

Conflito entre direitos


Max Weber, ao discutir sobre o Direito Natural e o Direito Formal, mostra o conflito existente entre essas duas concepções e suas principais indagações. Este se refere ao direito puro, do qual todas as normas obedecem a uma única ordem jurídica, sem sofrer alterações externas, criado racionalmente com determinando fim. Já aquele, se refere ao sentimento espontâneo de justiça, sem, necessariamente, a prevalência da razão.

Para o sociólogo alemão, o direito legítimo é baseado na razão, sendo apenas legítimo o direito cujo conteúdo não contradiga a racionalidade. Esse direito, marcado por princípios racionais, se mostra essencial no modo de produção capitalista, pois garante e protege a umas das principais características desse sistema econômico, a propriedade privada.  

Esse direito racional engloba uma série de direito considerados legítimos, como o direito a liberdade, fundamentando assim, a ideia de propriedade privada e o direito de utilizá-la de acordo com a vontade. As relações pessoais são substituídas por relações formais, nas quais prevalece os interesses e as formalidades jurídicas ,como é o caso dos contratos. O direito formal está intimidamente ligado ao capitalismo, garantindo, através da expressão da racionalidade jurídica, a consolidação desse sistema econômico. 

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