segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Motivos de ira e medo



Estudando Durkheim e alguns capítulos de sua obra “A Divisão Social do Trabalho”, vemos que o autor distingue dois tipos de solidariedades que dominaram as relações sociais antes e depois do advindo da modernidade, a mecânica e a orgânica. Nestes tipos de relações podemos compreender como as mudanças na sociedade, principalmente das novas relações de trabalho, modificaram o jeito das sociedades interagirem-se e a forma como elas se mantiveram com certa coesão até os dias de hoje.
Em um primeiro momento, nas sociedades pré-modernas, as relações sociais mantinham-se com certa harmonia devida a certa hegemonia ideologia e de trabalho que era imposta na sociedade para que esta se mantivesse unida, e sendo assim, buscava-se punir o ser que vivesse fora da esfera tida como a correta. Para essas pessoas “esquerdas”, a ação punitiva contra elas seria a ideal para demonstrar que não se admitia seres que destoassem do todo, e assim, prejudicassem o perfeito mecanismo social vigente.
Com a chegada da sociedade moderna e a Revolução Industrial, na qual se alterou as relações sociais e de trabalho, os membros da sociedade passaram a se especializar em uma função que desempenhariam na esfera social, e assim, começou a haver uma maior diferenciação dos seres que compõe a sociedade, fato este que aos olhos dos defensores da “solidariedade mecânica” seria o inicio de um colapso na coesão da sociedade. Porém, com essa nova forma de sociedade veio a “solidariedade orgânica”, solidariedade esta que tal qual um corpo humano e seus órgãos, cada membro da sociedade possui uma função que, só em uma perfeita união e solidariedade, o todo sairia vivo e em perfeita ordem.
A modernidade e sua alta diferenciação social trouxeram em sua bagagem normativa a possibilidade de um Direito restitutivo, algo que possibilitasse o retorno do ser que tivesse saído da perfeita harmonia sem necessariamente sofrer alguma medida severamente punitiva, como em época contemporânea ao Código de Hamurabi. Porém, este Direito restitutivo trás a discussão acerca se realmente é possível restituir um ser que infringiu a ordem social, e assim, fazê-lo retornar a sua função para um perfeito arranjo da sociedade.
Durkheim nos diz como se deu a coesão social em diferentes momentos históricos e por que destas mudanças. Essas teorias sobre tais motivos para a união da sociedade nos mostram o porquê que algumas vezes nos deparamos com uma ira incontrolável de certas pessoas para com outras que cometeram algum desvio, e assim, desestruturam a perfeita ordem e abriram uma brecha para o declínio da organização da sociedade e a total anarquia. Todavia, um tema para uma possível discussão seria se de fato esse pavor é justificado. Deixamos essa indagação para cada um refletir e tomar para si uma resposta.

 (MUNCH, Edvard. O Grito)

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