segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Força do equilíbrio


  O Direito põe a pena não como simples forma de castigo, mas sim como um meio de restabelecer o equilíbrio que fora quebrado. Ao sofrer uma sansão, a mais grave sendo a reclusão, o homem se torna diferente na sociedade, mas igual aos que estão submetidos às mesmas sansões. Nesse ponto a diferença perante à sociedade os une, mesmo que os crimes cometidos sejam diferentes.
  O juiz, nesse processo, é o responsável por restabelecer a ordem e não por punir a réu. O foco não é proporcionar um sofrimento tal qual o dano, mas voltar-se no acontecido e tentar, na medida do possível, restaurar a normalidade. Não pelo lado emocional e sim pelo material, real. Direito é concreto, é técnica e não emoção, mas se torna inevitável que esta ecoe dentro direito, pois o Direito é aplicado por seres portadores de emoções. Tendo o juiz que se blindar ao máximo para não escutar esse eco. 
  Já o desequilíbrio ocorre quando um cidadão ultrapassa o seu direito e fere seus pares, sem essa linha ténue que impõe limites o convívio social seria improvável. Mas essa linha também se aplica ao próprio direito e o impõe margens. O Direito se auto-limita em suas atividades.
  Ficando então o Direito como algo comum à sociedade e não como um mero defensor de direitos privados e individuais, que vem como força social buscando restabelecer o equilíbrio então abadalo.

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