quarta-feira, 15 de agosto de 2012

O direito sob a ótica marxista.

Karl Marx, dispensa apresentações com sua conhecida (mesmo que levianamente) teoria. Sucintamente, pode-se afirmar que o sociólogo procurou descobrir as raízes dos males sociais e, em sua concepção, a economia era a principal culpada, e um de seus instrumentos era o direito.
O direito, com seus contratos e firmando a importância da liberdade negativa e do liberalismo em geral, institucionalizava a exploração da classe operária com uma explicação teoricamente "justa". Portanto, as Leis eram vistas como instrumento de opressão e de legitimação do capitalismo.
Mas assim como a dinâmica social mudou, e não há apenas classe operária e detentores de capital, hoje há diversas camadas entre tais, e o sistema capitalista, com sua dinâmica, absorveu alguns ideais comunistas, processou, e transformou-o em “Welfare State”. Foram quebradas as barreiras sociais levemente, ao ponto de desarmar os trabalhadores, e então como mais um instrumento, o direito metamorfoseou-se em defensor dos direitos de todos, da liberdade, igualdade, educação, e de uma sociedade justa que é alheia ao modo de produção capitalista, ao modo de pensar em liberdades apenas individuais, à compreensão de propriedade, ou seja, um direito mais teórico, retórico.
Por outro lado, mesmo que aos poucos, assim como alguns princípios antes não aceitos, a classe detentora de riqueza, acaba não tendo mais palavras racionais para combater argumentos com princípios de igualdades, ou justiças sociais, distribuição de renda e de terras. Há a digestão lenta dessas conquistas e o direito passa a ser um aliado ao combate de injustiças.
Na verdade, o direito essencialmente nada mais é do que um instrumento carregado de poder. Podemos dar à ele as dimensões que queremos, sejam justas ou injustas.

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