segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Falsa racionaldiade


Ao abordar dois tipos de, como o mesmo diz, solidariedades em sua obra, Émlie Dukheim inclui assuntos como religião, dogmas, preceitos e racionalidade sendo que é altamente viável o enquadramento do direito a tais assuntos devido aos seus princípios (preceitos e dogmas relacionados a moral e até a religião) e também a sua racionalidade.
                O direito se olhado a partir de seus princípios relacionados a dogmas religiosos, por exemplo, seria um exemplo de solidariedade mecânica e assim como a sociedade busca soluções em preceitos extra-terrenos ou dogmáticos (utilizando deste tipo de solidariedade), o direito busca soluções em seus preceitos que podem até possuir a mesma origem dos utilizados pela sociedade em épocas antigas, onde não se tinha um direito como o atual e a justiça era feita de homem para homem e o próprio conceito de justiça estava atrelado a algo mecânico.
                Porém, se olharmos o direito como uma ciência, algo que começou a ser discutido nos tempos modernos, vemos que este possui também fatores que o ligam a solidariedade orgânica, que possui como principal característica a racionalidade, algo que é altamente  visto no direito atual apesar da convivência dos dois tipos de solidariedade no direito e também na própria sociedade pós-moderna.
                Então, ao olharmos o quadro social atual através do direito como está hoje, vemos que tanto a sociedade como as relações jurídicas possuem uma alta racionalidade que não é igual a aquela que a própria sociedade imagina que possui, pois esta mesma não consegue abandonar os preceitos da solidariedade mecânica, talvez por medo existencial, talvez por simples comodidade ou talvez por estes preceitos serem “embutidos” na sociedade através de gerações gerando muitas vezes exclusões sociais como as do sistema penal brasileiro por exemplo, focado em punir e não ressocializar, causando além de muitos outros problemas, altas taxas de reincidência.

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