Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
segunda-feira, 25 de junho de 2012
Weber e a jurisprudência
Para Weber, a função essencial da sociologia é a compreensão da ação social, o sentido que a determina e os valores que a movem, e para a melhor compreensão da ação social ele a divide em quatro: racional com relação à fins, racional com relação à valores, tradicional e afetiva.
Esse tipo de estudo deveria ser aplicado com maior frequência no nosso direito, possibilitando sentenças mais justas, que não privem ninguém de sua liberdade por muito tempo sem que seja necessário, é possível verificar a eficiência desse método ao observar à sentença da juíza Marilena Soares no filme brasileiro "O meu nome não é Johnny" que conta a história real de João Guilherme, jovem de classe alta que acaba se envolvendo no tráfico de drogas.
Ao verificar o que levou o réu a determinada ação é possível ter a percepção de seu real caráter, e, com certa margem de erro, é possível também concluir se é possível ou não recuperá-lo sem grandes penas.
Se, esse método fosse aplicado pelos juristas, muito provavelmente, pessoas que roubam manteiga, ou leite para dar à seus filhos teriam penas mais leves, que podem ser pagas de forma alternativa, evitando que esses, que não possuem um caráter essencialmente ruim, não convivam com criminosos realmente perigosos, vindo a se tornar um deles, o que seria um grande serviço à sociedade.
Com isso é possível concluir que o método de Weber é realmente aplicável, e seria de ótimo uso, principalmente na área do direito, melhorando a jurisprudência brasileira.
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