domingo, 24 de junho de 2012

Generalizar é válido?



A função da Sociologia, para Weber é compreender o sentido da ação social, a qual não é determinada por um mecanismo único e sim por uma rede complexa de mecanismos do indivíduo, que inclui valores, cultura, emoção, razão, entre outros.
Dessa forma, ele cria uma metodologia compreensivista, criticando o determinismo científico e o materialismo dialético vulgar (generalizações), como se observa na seguinte passagem: “jamais pode ser tarefa de uma ciência empírica proporcionar normas e ideais obrigatórios dos quais se possa derivar ‘receitas’ para a prática”. Para entender uma ação social deve-se levar em conta mais do que conceitos pré-determinados, estereótipos e formulações genéricas, como a ideia de que as forças econômicas são sempre as determinantes das ações. Sempre que a ciência usa das generalizações, ela perpassa por caminhos mais práticos, mas que, ao abstrair, dissolve as características mais singulares de um objeto.
O sociólogo classifica a ação social em 4 tipos: ação racional com relação a um objeto ou a um valor, ação afetiva ou ação tradicional. Nota-se, portanto, que a ação não depende de apenas um fator, mas de vários interligados entre si, ou seja, há uma pluralidade de condicionamentos.
Para fazer sua análise, Weber também busca a objetividade e, para isso, ele acredita que o investigador, que não é neutro, deve se despir de valores próprios e analisar mediante valores do próximo. Sua ferramenta metodológica é o confronto entre o tipo ideal, um estereótipo, e os fatos, chegando a constatação de que ele não existe.
Seus estudos deveriam ser assimilados pelos estudantes de direito, pois cada vez mais se tornam meros operadores do direito, não conseguindo pensar além de categorias. Assim, a simples aplicabilidade das leis não permite o vislumbramento da complexidade do ator social, gerando problemas maiores não só para ele, mas como também para a sociedade observada como um todo.

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