segunda-feira, 21 de maio de 2012

Sociedade, crime e realidade

           Émile Durkheim acredita que nas sociedades as pessoas não podem ser compreendidas individualmente, mas devem ser analisadas em sua totalidade, isto é, como um organismo social. Assim sendo não devemos usar o tempo para tentar compreender a personalidade do indivíduo, como temos algumas carreiras especialistas nisto como a psicologia e a psiquiatria, todavia deveríamos, segundo a concepção durkheimiana, buscar ter uma visão global da sociedade.          


Para Durkheim as práticas sociais surgem de necessidades vinculadas ao ordenamento geral do organismo social e não do nada, “pois somente o desejo de vê-las existirem não teria a virtude de tirá-las do nada”  (DURKHEIM,  pg 96), ou seja, para o sociólogo as práticas sociais seriam advindas de causas eficientes.
O sociólogo também versa sobre a função do fenômeno social, que seria a manutenção da causa. Exemplificando temos o crime e sua punição, ou seja, há a necessidade social do crime para fazer com que as pessoas fiquem com medo de serem punidas. O que nos faz pensar que em países como o Brasil, onde a impunidade reina, o crime deixe de ser um fato social simplesmente e passa a ser uma grande mazela social, não só pelos efeitos diretos causados, entretanto pelos indiretos deixando a mensagem de que aqui é “terra sem lei”.
Outro pensador chamado Spencer crê que organização social é inata ao indivíduo, mas Durkheim tem uma opinião divergente. De acordo com o sociólogo, a organização social emana da realidade.

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