Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
domingo, 13 de maio de 2012
Modelo Social
Segundo Durkheim, em as “Regras do Método Sociológico”, o fato social é “todo aquele que independe do indivíduo e tem como substrato o agir do homem em sociedade, de acordo com as regras sociais.” (PP. 01 e 02), portanto, nossas ações individuais são direcionadas pelas regras estabelecidas pela sociedade. Tais regras são reafirmadas pelas instituições sociais, como a escola, a família, o Estado.
A educação, por exemplo, é uma forma de moldar o indivíduo, incutindo-lhe regras que aos poucos são interiorizadas e passam a ser normais, como o uso de talheres e a vestimenta. Mesmo quando estamos isolados em nossa intimidade, mantemos as regras sociais. Logo, quando as instituições falham, ou ainda quando o indivíduo não passa pelo processo da família, da escola, não podemos cobrar-lhe que aja como “deveria”, como a sociedade estabelece; Para Durkheim, não é o indivíduo que é mau, e sim há uma má funcionalização das instituições.
O filósofo vai além do Positivismo de Comte, pois busca a explicação para o mau funcionamento dessas instituições, analisando os fatos além do indivíduo. Podemos fazer uma breve comparação entre Durkheim e Rousseau. Rousseau no “Contrato Social” afirma que o homem, em seu estado de natureza é impossibilitado de existir, precisa, portanto estabelecer normas de convivência com os seus semelhantes. Estas normas submetem os impulsos naturais aos padrões coletivos. Assim como Durkheim, Rousseau acredita que a sociedade é um conjunto de regras estabelecidas para o bem comum, não privilegiando o indivíduo e quando são quebradas por alguém a própria sociedade aplica-lhe uma sanção. É a preponderância da sociedade sobre o indivíduo.
As escolhas individuais, em alguns casos, diferem-se do imposto pelo social, como por exemplo, a escolha do momento para o casamento, para ter filhos; esta escolha quando destoa do modelo imposto acaba tornando-se uma maneira de coerção social, como foi proposto por Durkheim e Rousseau, pois a própria sociedade começa a cobrar do indivíduo a maneira “correta” de agir. Conclui-se que a compreensão dos fatos sociais é de extrema importância para a análise da sociedade, entretanto não deve ser entendida sempre como uma “verdade”, pois pode tornar-se uma forma de preconceito e repreensão desnecessária para aqueles que não seguem o modelo imposto.
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