segunda-feira, 7 de maio de 2012

Durkheim e o fato social.



Durkheim, ao apresentar sua teoria positivista, diferencia-se de Comte ao analisar os fatos sociais de maneira imparcial, como se não fizesse parte dos mesmos. Essa transformação em “coisa” impediria que visões prontas afetassem a análise de tal acontecimento e impedissem a criação de uma lei que o explicasse de maneira coesa, baseada no conhecimento empírico.
E, apesar de ser praticamente impossível separar nossos pré-conceitos, a idéia de ser imparcial é profundamente adequada a todos os tipos de análises. No próprio Direito, deparamo-nos com o símbolo da justiça, com sua venda, para que atinja um julgamento correto e justo.
Outro importante conceito de Durkheim é o de fato social: todo aquele que não depende do individuo, mas sim está presente na nossa própria sociedade, moldando-a. Este deve ser universal e aceito moralmente pelos homens. O casamento torna-se um exemplo real de tal teoria: há uma necessidade eminente de se casar, não só pelo fato do matrimonio, mas também pela exigência da sociedade.
Por fim, é importante destacar que esse fato social seria ampliado através da educação, que exerceria o papel de incutir no ser tais regras e imposições. Aos poucos, o convívio com as regras torná-las-ia visões de mundo, as quais seriam interiorizadas e, futuramente, impostas mais uma vez na sociedade. O ciclo, portanto, não atingiria um final, mas renovar-se-ia a cada nova geração. 

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