sábado, 14 de abril de 2012

O Direito, a minúcia e a totalidade


A grande questão presente no filme “Ponto de Mutação” é a viabilidade ou não do uso de teorias racionalistas para explicar um mundo cada vez mais complexo. Essa questão torna-se mais fácil de ser respondida quando a transferimos para a realidade jurídica.

    Ao formular uma lei, o legislador procura considerar o máximo de situações possíveis para a aplicação de tal norma. O pensamento racional e a análise crítica são ferramentas indispensáveis nesse processo. No entanto, quando essa lei é aplicada na sociedade, que é dinâmica, surge algumas dúvidas acerca da eficiência de uma análise pautada exclusivamente no aspecto racional.

    A lei é seca, isto é, funciona apenas como diretriz a ser seguida por seus aplicadores. A execução de uma lei por meio de uma sentença requer uma análise completa do fato, não bastando que o episódio se enquadre na lei, mas também é preciso considerar os motivos, os danos, enfim, a totalidade do evento.

    Aplicar a lei baseado apenas no Código e nos eventos que nele são citados é desconsiderar a mutabilidade da organização social, e mais, desconsiderar as ligações humanas existentes entre os seus componentes e o como tais ligações são capazes de influenciar os seres humanos.

    É preciso, portanto, que a análise minuciosa e racional trabalhe juntamente com a análise do todo para que o direito e toda a sociedade caminhem.

Nenhum comentário:

Postar um comentário