Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
sexta-feira, 18 de novembro de 2011
Teoria e Realidade
A ideia de que a aplicação da teoria na prática sempre tem efeitos diferentes da previsão teórica é crucial para entender a crítica de Marx à Hegel.
A tese hegeliana é filosófica e abstrata, o que por si só já é alvo de crítica de Marx. Para Hegel, o direito é o princípio de liberdade de toda sociedade. Ao universalizar os direitos e deveres, a liberdade está garantida. Pode parecer incoerente que a restrição de direitos e exigência de deveres garanta a liberdade, mas na teoria de Hegel é justamente o cumprimento de deveres e o respeito dos direitos que assegura a liberdade na sociedade moderna. Na formulação dessa tese Hegel baseia-se na ideia kantiana da "limitação da minha liberdade (ou do meu livre arbítrio) para que ela possa estar de acordo com o livre arbítrio de cada um segundo uma lei geral." Hegel considera o direito como uma forma de suprir demandas da evolução do homem que ao longo da história caminha para uma crescente ampliação da liberdade, levando a um equilíbrio social.
Logo, para Hegel, o direito assegura a liberdade, a partir do momento em que a universalização dos direitos e deveres supera as particularidades, estabelecendo uma vontade universal baseada na lógica racional. Em oposição à Hegel, Marx afirma que o direito é produto da vontade de apenas uma classe social, a dominante. Portanto, o direito não garante a liberdade, e sim a opressão. Segundo Marx, a lógica racional que dá bases para a formação do direito não condiz com a realidade, sendo, então, a tese hegeliana falha, visto que não possui aplicação prática.
A crítica marxista tem por início a crítica à religião. Marx compara a interpretação abstrata de Hegel à inversão feita pela religião. Para ele, a religião é uma inversão da realidade, realizada com o propósito de suprir as insuficiências da realidade, produzindo uma felicidade ilusória. Descrita por Marx como o ópio do povo, a religião deve ser abolida, em sua opinião, assim como todos os idealismos. A partir disso, a crítica de Marx alcança a filosofia alemã. A filosofia alemã era muito desenvolvida, porém esse desenvolvimento restringia-se à teoria e para Marx a filosofia não teria função alguma se não fosse transportada para a realidade. De acordo com ele, a filosofia deve atender as necessidades reais, porém não é isso que ocorre. Além disso, o estado alemão ainda não havia se modernizado, assim como a economia ainda era predominantemente rural e conduzida pelo Estado. Então os dois protagonistas da revolução (proletariado e burguesia) ainda não estavam em cena na Alemanha uma vez que a industrialização feita marjoritariamente pelo Estado ainda dava seus primeiros passos.
Dessa forma, para Marx, o direito não é expressão de liberdade, e para liberdade ser expressão de direito é necessária a revolução total, que pressupõe o fim da luta de classes e uma justiça social, ou seja, o implemento do socialismo.
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