segunda-feira, 7 de novembro de 2011

A religião, criadora de tendências e direito.

Desde os primórdios da vida humana houve a reverenciação de deuses. Primeiramente, o homem temia e endeusava os fenômenos naturais, acreditando que tempestades, terremotos, etc. correspondiam à ira dos deuses. Posteriormente, houve a criação de divindades humanizadas e da religião nos conformes da existente atualmente.

Nesse período todo, a religião ditou as regras das sociedades, permitindo ou proibindo certas ações que fossem contrárias à seus interesses e ao interesse coletivo. Um período que refletiu fortemente esta realidade foi a Idade Média, em que a Igreja controlava totalmente a ideologia, a moral e o direito.

Assim sendo, mesmo depois dos Estados passarem por várias reformas, entre elas a laicização (separação do Estado e da Igreja), a religião e o direito canônico continuaram influenciando fortemente a moral das sociedades e a codificação de leis. Tal influencia é facilmente percebida quando se tem em pauta os 10 mandamentos, por exemplo, e as leis penais. Já era punido desde aquela época o assassinato, o furto, etc.

A religião, portanto, foi e, ainda é um importante criador e mantenedor de tendências e de direito. Seu papel pode ter diminuído um pouco com o tempo, mas provavelmente sua força se manterá por algum tempo e com ela suas posições e influencias.

Nenhum comentário:

Postar um comentário