segunda-feira, 21 de novembro de 2011

"Liberdade"

Na análise dessa ultima aula, fica clara a oposição de Marx à teoria de Hegel. Entretanto, Marx não o critica deliberadamente, até porque Hegel é considerado o grande inspirador de Marx. O filósofo em que este se inspirou na primeira parte da sua produção teórica foi Hegel sem dúvida.
Para Hegel, lei era a ideia chave do Estado Moderno, sendo o domínio do direito o espírito em geral. Sendo assim, o ponto de partida do direito era a vontade geral, e desse modo a liberdade constitui a substância e o destino. Sendo assim, há uma visão do direito como liberdade, pois dessa forma entende-se o direito como o império da liberdade realizada. Na história, a humanidade busca atingir cada vez patamares maiores de liberdade, corrigindo as falhas das épocas anteriores. o Direito vem então para acompanhar a necessidade do desenvolvimento das sociedades, a fim de expressar a maior liberdade desejada.
O desenvolvimento do direito para Hegel, no Estado Moderno, representa a superação de todas as particularidades dos grupos, sendo assim a manifestação da liberdade universal, posto que elimina todas as limitações e singularidades.
Marx vem criticar o teor excessivamente teórico e pouco prático dessas formulações. Essa interpretação abstrata não reflete a realidade do Estado Moderno. Suprimir as individualidades não significa que haja a liberdade e felicidade para todos, tratando-se de uma visão um tanto quanto distante e superficial. Ele associa a análise abstrata de Hegel à inversão provocada pela religião: está sendo o reflexo da condição miserável de autoconsciência do homem, que a cria com o fim de buscar a felicidade por meio de uma ilusão. As necessidades teóricas nem sempre corresponde às necessidades reais de um povo e é por isso que Marx critica a permanência do idealismo na Alemanha.

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