Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
sábado, 5 de novembro de 2011
(IM)pessoal
Quando se fala no direito, é necessário salientar que é feito por homens e para homens. A arte do direito é essencialmente política , pois é uma ciência cujo objeto de estudo é o ser, porém este é envolvido por valores, crenças, opiniões e fé. Então é um estudo do “dever-ser”, daquilo do mais provável, mais adequado, mais aplicável.O homem é um ser necessariamente social, ou seja, precisa de relecionar-se com indivíduos da mesma espécie porém diferentes. O que significa isto? Uma das características básicas do nosso sistema atual é a divisão de classes,isto é, a característica principal do capitalismo é a heterogeneidade. Sendo a humanidade uma raça igual (formada por homens), porém diferente, podemos dizer que o direito( que é uma ciência que analisa as relações dos indivíduos entre si, focando a interpretação normativa e axiológica) se define pelo dissenso. Ou seja,se define pela possibilidade do debate, da discussão. Um juiz, por exemplo carece, para efetuar sua sentença, com base na dialética, da contradição de opostos. Ora, se não há a tese e a antítese, não há como o juiz efetuar a síntese e não como o mesmo proferir a sentença.Outro ponto a ser discutido é que, segundo Freud, o homem é formado pelo ID( princípio do prazer), pelo EGO( princípio da realidade) e pelo SUPEREGO( princípio da razão). Para ele o ser social é formado por vários “EUS”. Assim analisa a linguística: eu sou EU quando falo; eu sou VOCÊ quando escuto; eu sou ELE quando saio, portanto eu sou NÓS. Além disso o ser social também é prioritariamente um ser emocional: se o homem é misto de corpo e alma , coração e mente, logo é misto de razão e emoção. Para Marx o homem sente,primeiramente, depois pensa e age. Aristóteles já dizia: “não há nada que chegue ao intelecto que não passe pelos sentidos”. Sendo assim fica difícil a racionalização do direito, por exemplo, principalmente pelo fato de ser composto por e feito para um ser altamente influenciável, segundo Weber, pela cultura e pelos valores; para um ser altamente mutável; para um ser emocional; para um ser essencialmente maquiavélico( que se adapta de acordo com as circunstâncias) e para um ser necessariamente “ator”( que interpreta tantos papéis quantos forem os palcos).A pergunta que fica é como racionalizar uma ciência humana? Como racionalizar um misto de irracional e racional? Protágoras antes de Sócrates já dizia que a “verdade não passa de uma convenção entre os homens”. Mas basta apenas o consenso para solucionar este problema? Weber diz que para a total racionalização do direito é necessária a impessoalidade e o desencantamento. Mas como ser IMPESSOAL em uma ciência tão PESSOAL?
Nenhum comentário:
Postar um comentário