O Direito é uma ciência social dinâmica, que evolui em acordo com as necessidades humanas de reorganização da sociedade como um todo. Sendo assim, podemos notar diferentes aspectos da prática jurídica ao longo dos anos.
Quando do surgimento do comércio, nas origens do capitalismo, as relações tinham base na confiança mútua entre os negociantes, sem formalismos que garantisse a realização do negócio. Mais tarde, as transações comerciais foram se ampliando e tomando proporções tais que exigiram maior formalidade nas negociações – quando, então, o Direito cria bases jurídicas para sustentar e garantir necessidades materiais.
Todo este processo de evolução do capitalismo, como sabemos, dividiu a sociedade em classes. As classes no “topo” da pirâmide social são as que, majoritariamente, ocupam os espaços de poder dentro da sociedade, entre eles o espaço jurídico e, conseqüentemente, os órgãos legislativos; sendo assim, é notável que os interesses desses grupos influíram sobre determinadas ações no âmbito do Direito, como na criação de leis que os beneficiassem. As classes “menos favorecidas” desse contexto passaram então a exigir representatividade, buscando garantias de igualdade material – pressuposto para uma vida mais digna. No entanto, nota-se que essas exigências possuem um caráter contraditório.
Pautando-se nesses fatos, Weber faz uma crítica ao desenvolvimento social moderno, tendo em vista que suas exigências em torno de uma justiça pautada em bases econômicas (justiça social = justiça econômica) contradizem o preceito de que o Direito natural não deve ser baseado em uma ordem econômica – no caso, o capitalismo. Essas exigências, portanto, debilitaram a racionalização do Direito imputando-lhe um sustentáculo econômico como guia de formulação de novas leis – que, bem ou mal, sempre favorecerão determinado grupo, quando o intuito deveria ser que a sociedade como um todo fosse tutelada.
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