Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
quinta-feira, 17 de novembro de 2011
É preciso, antes de tudo, delimitar a diferença entre reforma e revolução. Reforma seria como aprimorar o mesmo sistema, mantendo o “status quo”, e não há grandes manifestações sociais e rompimentos. Já uma revolução é uma quebra total dos paradigmas políticos, econômicos e sociais. Na maioria, as revoluções trazem com si grandes revoltas e manifestações de apoio ou repudio à revolução.
Com isso em vista, o Direito Natural concilia-se com o conceito de revolução e aos movimentos sociais. Ele estabelece o sentimento de justiça. Como quase sempre as manifestações sociais buscam uma ruptura em nome da justiça social, elas atrelassem ao Direito Natural. Assim, o Direito Natural funciona como um meio de legitimação da Revolução; uma forma de tornar a Revolução um direito legitimo que se baseia em um acordo racional.
É importante ressaltar que somente uma Revolução legítima é baseada nos Direitos Naturais. O que ocorre muito atualmente são movimentos que dizem ser revolucionários e comovem as massas, mas tem como finalidade bens individual. Pessoas muito conhecidas na atualidade, que se dizem ser populistas, fazem uso das massas por meio de discursos comoventes para satisfazer seus próprios interesses. O que existe são pessoas não preocupadas com os Direitos Naturais e com a justiça, mas simplesmente apaixonados pela "revolução", nao ligam para os fins, só amam a luta. São revolucinários sem causas, apenas se prestam a contestar.
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