Quando olhamos a realidade do nosso Direito atual e a contrastamos com o que se tinha no passado é notável, assim como em todas as outras ciências, que o Direito evolui e se modifica assim como a própria sociedade. No entanto, em uma análise mais aprofundada, talvez seja possível indagar-se sobre como essa evolução se deu e se ela realmente responde as demandas da civilização do mundo contemporâneo, altamente heterogênea, com inúmeros grupos e interesses diferentes. Ou seja, é necessário questionar se as necessidades de uma sociedade altamente fragmentada como a de hoje estão sendo supridas.
Isso porque, quando pensamos no Direito como ciência social e na sua racionalização, parece ficar algumas lacunas mal preenchidas que desde um passado remoto até hoje representam as influências que o Direito sofre das concepções e dogmatismos advindos das crenças e religiões, seres e atos místicos e irreconhecíveis ao intelecto humano parecem ter maior importância do que a própria realidade e necessidade da sociedade. O Direito, a partir daí, perde sua função de solucionador de conflitos justo e imparcial, que analisa os casos baseado na racionalidade e não em crenças que não possuem um caráter de verdade absoluta.
Max Weber tenta mostrar em sua obra que o passado deve ser superado para que esse projeto de racionalização plena seja alcançado. Os elementos mágicos das religiões devem ser deixados para trás, os encantamentos devem ser ultrapassados pelo correr da história, assim como a impessoalidade deve ser finalmente alcançada para que se obtenha a verdadeira imparcialidade tão necessária para a completa racionalização do Direito.
Existem exemplos que às vezes, tendo em consideração o contexto atual, parecem incompreensíveis como, por exemplo, a descriminação do adultério que ocorreu em 2005, ou seja, há apenas seis anos atrás. Diante desses fatores, é importante que se pense a partir daqui qual o espaço que o sagrado possui no campo jurídico atual, e diante de uma resposta, deve-se indagar se isso é valido ou merece ser definitivamente modificado. Só então será possível buscar o desligamento total do uso arbitrário (baseado em crenças) do poder, ou seja, chegaremos afinal à chamada abstração plena do Direito.
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