quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Confortável revolução

As classes revolucionárias usam do Direito Natural para alcançar seu fim, que é a criação de um novo direito. Tal movimento é recheado por um sentimento de justiça espontâneo que brota na sociedade desde, principalmente, o advento das religiões cristãs.
No entanto, com o passar do tempo, tal conceito de Dirito acabou se transformando, e o Direito legítimo passa a ser aquele que não contradiga a razão, independente deste ser natural ou "artificial".
Com o advento do liberalismo, aos direito legítimos se somaram os direitos de liberdade e de propriedade privada, impulsionados principalmente pelos ideais iluministas da Revolução Francesa, embora o próprio liberalismo restrinja em parte o direito de liberdade.
Enquanto isso, duas correntes do Direito natural são formadas: a do Direito natural formal, ligado aos detentores dos meios de produção, e o Direito natural material, vinculado aos contra o "fechamento" da comunidade de proprietários. O material, para Weber, encontra-se ligado à chamada "justiça dos jurados", que evidenciam as emoções humanas, e que se contrapõe à objetividade.
De qualquer forma, apesar de na época moderna o Direito ter sido estendido a "todos", ainda há um privilégio para determinadas classes sociais. As modificações que o Direito possa vir a ter, baseado no então Direito Natural, acontecem para agradar e se adaptar à sociedade. Entretanto, na contemporaneidade, as classes desprivilegiadas são manipuladas pelo conforto do sonho de um dia ser abastada, não lutando por seus direitos quando pouco já lhes é dado.
A revolução (?) portanto, nada tem de revolução senão adequação e controle. Adequação aos interesses dos com privilégios e controle daqueles sem nada além de ilusões de uma isonomia eficaz.

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