segunda-feira, 7 de novembro de 2011

O Direito, a Religião e as preposições que os unem (ou separam)

Visíveis são as marcas do sagrado no Direito, principalmente quando se tem em mente determinados lugares, determinadas épocas. Mas é válido esclarecer que, por mais implícitas que estejam, as características que a isso se devem persistem nas entrelinhas do Direito do aqui e do agora.

Weber falava de um direito impessoal, que não sirva de instrumento aos meros caprichos daqueles que detém o poder de orientar os seus usos. Também falou de um direito racional, autônomo no que tange às crenças, ao sobrenatural, ao místico. Um direito preciso, estreitamente relacionado com a concretude.

Mas nem sempre (aliás, muito dificilmente) o que se encontra é a pura racionalidade. A mente humana, permeada por muito além do racionalmente explicável - sentimentos, expectativas, crenças -, não se basta a isso. O seu comportamento, guiado por princípios morais, fortemente calcados, na maioria das vezes, em valores religiosos, reitera a necessidade de se levar em conta que há, sim, notável influência desses caracteres no conceito de justiça inscrito em suas consciências.

Até mesmo nas leis é possível observar heranças advindas do sagrado. As proibições quanto ao matar, ao roubar, entre outras, se fazem presentes no nosso ordenamento, repetindo o que se coloca na Bíblia. Embora assim seja, muitos outros princípios se detêm à esfera moral, não sendo abrangidos pelas normas positivadas.

Tratando-se do Islã, pode-se ver a grande, enorme, influência dos preceitos religiosos no que concerne ao Direito. Muitas vezes, as punições características do Direito se estendem aos casos de desrespeito às regras sagradas, culminando em condenações relativas aos seus princípios.
Um pastor cristão, ex-muçulmano, foi condenado recentemente à pena de morte no Irã por não converter-se à fé islâmica novamente e por ter sido acusado de tentar evangelizar crianças. Ele protestava contra a supremacia dos muçulmanos na educação doutrinária das mesmas e se recusou a negar a fé cristã. Depois de muito tempo enfrentando processos, e mesmo diante do pedido de líderes de outros países em favor de sua vida, a Suprema Corte iraniana não cedeu. Como na reportagem da UOL ( http://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/internacional/2011/09/29/pastor-sera-executado-no-ira-por-se-recusar-a-mudar-de-religiao.jhtm ), o ministro de Relações Exteriores britânico comentou o fato de o Irã, procedendo de tal forma, estar desrespeitando o direito fundamental à liberdade religiosa. Não seria este um caso que evidencia o fator religião se sobrepondo ao Direito?

É clara, portanto, a influência do sagrado sobre o Direito. Tanto pelo aspecto dos legados que a ele dispôs, quanto no que se diz a respeito das contrariedades existentes entre eles. Ora o que os relaciona é "contra", ora "com", ora "a partir", ora "sobre",... Uma relação "de amor e ódio", assim digamos, se perpetua, na medida em que a justiça escrita no papel, nem sempre coincide com a inscrita nas consciências das pessoas.

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