sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Abstrato x Real

Hegel foi um grande filósofo alemão do século XIX, autor de importantes estudos e base de crítica de outro grande nome alemão: Karl Marx.

Em sua filosofia, Hegel entende a questão do direito como ligada à liberdade, ele acreditava que o direito consubstanciava a idéia de liberdade como era concebida pelos modernos, e que apenas o direito era capaz de regular a vida dos homens. Hegel cria a idéia da segunda natureza, projetada pelos homens para viver em sociedade. Ela consistiria em uma restrição de si mesmo para garantia da convivência em comum. A liberdade de cada um deveria ser, segundo ele, limitada pelo direito, assim, ela poderia estar de acordo com a liberdade de todos os outros, segundo uma lei geral. É o cerceamento da lei garantindo a liberdade a todos.

Hegel também pontua em sua filosofia o caráter evolutivo do direito, que se transformaria de acordo com as demandas de cada sociedade a cada período de tempo, essa transformação se daria a partir de um regulamento da conduta dos homens. Em seguida ele destaca o aspecto do direito como pressuposto da felicidade, por ser ele o responsável por suprir as demandas, as vontades do corpo social. Todas estas questões contribuiriam para a universalidade do direito no Estado Moderno: a lei em detrimento da vontade particular, gerando uma liberdade universal.

Diante de tal postura filosófica é que Marx desenvolve sua crítica. Ele considerava a filosofia hegeliana uma inversão do real. Para Marx, dizer que o Estado Moderno expressa a liberdade e que não há oprimidos, pois toda possibilidade de justiça está presente no direito, não passa de uma idéia idílica. Marx não aceitava que a filosofia de Hegel correspondesse à verdade material da vida, ele não aceitava que a liberdade fosse estendida a todos. Por isso, ele considerava a filosofia como nada mais que um vazio de sentido para as necessidades reais do homem, e dizia que, para uma melhora efetiva das condições sociais, para o alcance da liberdade, o homem deveria se voltar para suas próprias questões, mudar seu foco para si mesmo.

Para Marx, somente a tomada de consciência genuína impeliria à luta. Assim, a liberdade de cada um não seria encargo exclusivo do direito, mas de cada um, conforme suas reais necessidades, e a mudança se daria com a realidade e o pensamento instigando um ao outro pela transformação, visando ,assim, o alcance do bem comum.

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