segunda-feira, 10 de outubro de 2011

SOCORRO

Os problemas ambientais adquiriram notoriedade nas discussões internacionais a partir da Eco-92, em que se verificou a necessidade de convergência entre desenvolvimento sócio-econômico e conservação. Neste ano, a atuação dos países desenvolvidos no âmbito de suas produções industriais foi definida como um dos elementos complicadores à estabilidade dos ecossistemas terrestres, bem como a necessidade de estruturação de sistemas sustentáveis nos países em desenvolvimento. Não obstante, passados quase 20 anos da referida conferência, o que se observa é uma atuação pífia da esfera pública dos países e também da célula privada destes representada por cada um dos indivíduos que os compõem .
Em 2008, no contexto da crise financeira pela qual o mundo caminhou houve imediatos investimentos pecuniários aos bancos, estes somados perfazem, segundo dados do Fundo Monetário Internacional, 11,9 trilhões de dólares. Enquanto isso, o valor necessário para conter os efeitos das mudanças climáticas, de acordo com o Banco Mundial, somam um quarto da quantia utilizada na recuperação bancária e infelizmente nove vezes mais do que os países desenvolvimentos concordam em investir atualmente. Digo infelizmente, pois em função das divergências de opinião sobre os valores não há uma ação imediata, tal qual ocorreu no caso da crise econômica. Além dessa questão, outra que demonstra a ineficácia da esfera pública é a disposição dos países em reestruturar as suas matrizes energéticas para reduzir emissões, nesse diapasão , o Brasil está em posição confortável pois 45 por cento de nossas fontes é renovável, enquanto a média no resto do mundo é de 12 por cento.
No âmbito privado, o descaso com o meio ambiente é gritante. São comuns queimadas em terrenos, poluição de curso d’água, desmatamento, utilização ilícita dos recursos naturais, famílias com um carro por membro. É certo que muitas dessas ações são ilegais, o Direito e o meio ambiente devem ser entendidos em conjunto, pois através de disposições normativas pode haver uma tentativa de mitigar os abusos cometidos ao ambiente.
Destarte, conclui-se que deve imiscui-se a atuação pública e privada para pragmatizar o socorro ao nosso meio ambiente, pois , a partir do interesse e da imposição das esferas dos governos internacionais e nacionais com medidas educativas à população, de modificação dos sistemas produtivos, das fontes energéticas haverá melhoria na vida de cada pessoa humana.

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