segunda-feira, 31 de outubro de 2011

"Sem pressão social não há mudança possível." (FHC)

“O saber da era pós-moderna, condicionado por essa temporalidade sempre atualizadora, não mais representa um fator de liberdade do ser humano como no ideal dehumanitas do Renascimento, do ideal de “esclarecimento” do iluminismo, do impulso criativo do modernismo, mas encerra um saber escravizado aos valores impostos pela temática existencial do progresso produtivo material da sociedade economicista.”(Revista Jus Vigilantibus, disponível em http://jusvi.com/artigos/37717/2)

O próprio bem comum perde seu conteúdo valorativo do século XX e passa a significar, gradativamente, a afirmação dos mais diferentes valores nascidos na sociedade. É a ideia de alcance jurídico à toda e qualquer necessidade social. Esse câmbio é gerado em meio à mudança de mente dos indivíduos. A moralização e a luta por um padrão social ou um protótipo de individuo funcional deixa de ser uma finalidade do direito. O direito mais do que nunca é uma ferramenta de afirmação nos novos valores e das conquistas da ação social.

Weber defende que a modificação do direito não emana simplesmente das novas condições de existência (meios de produção, estrutura social, molde político) mas principal e indispensavelmente da ação social. Os novos consensos possibilitados pela pós-modernidade caminham junto de novos hábitos, os quais geram pressão e até mesmo uma coação sobre o sistema jurídico, afinal se este é a ferramenta de coesão da sociedade e de legitimação dos direitos ele jamais estará alheio às mudanças sociais.

O avanço da tecnologia e das redes sociais, com rápida criação e circulação de símbolos altamente influenciadores da vida social e da opinião dos receptores, substituem as antigas construções profundas, calcadas em razões fortes e em aspirações extremamente construtivas de sentido(religião, moralidade, padrões etc.). E ainda carregam a discussão cientifica do direito à vida cotidiana e o anseio por mudanças ou os descontentamentos são alastrados e absorvidos por cada vez um numero maior de pessoas e mais rapidamente.

Dessa maneira na pós-modernidade são inexistentes os fundamentos e as imposições racionais fortes, hábeis a assegurar coesão social, e ainda a própria legitimidade do direito. Os valores estão pulverizados e subjetivados, vividos por grupos que não se mesclam. Como, então, lutar por um direito cosmopolita, comum e universal?

O Direito hoje reage à ação social, por mais que este tenda sempre a uma postura inflexível e homogênea o direito se redime à força social. Os exemplos são muitos: A mulher vem ganhando seu espaço há décadas, os homossexuais efetivando sua liberdade, os artistas são desimpedidos de satisfação política, e até mesmo o direito penal, com uma discussão não tão midiática, evolui e se transforma conforme o valor que a sociedade atribui às delinquências.

E aqueles que apenas olham para o passado ou para o presente irão com certeza perder o futuro, citando Kennedy. Buscar o direito do passado inadequado e não aceitar as mudanças é ignorar o sociedade. Precisamos estar atentos, afinal, como já disse Maquiavel, uma mudança sempre deixa patamares para uma nova mudança.

Um comentário:

  1. Professor Agnaldo, desculpe-me pela má aperência do meu post. Eu não consegui retirar o fundo branco. Obrigada.

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