Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
segunda-feira, 31 de outubro de 2011
Reação do direito à ação social
A criação e modificação de direitos sempre teve constante relação com o momento vivido pela sociedade na qual o referido direito se aplicava. A transformação do direito no tempo segue as transformações sociais de sua época, já que estas resultam em novos consensos e hábitos aos quais o direito deve se adaptar. Com isso, a ação social que tem parte fundamental no direito novo, criado para defender interesses antes não completamente sob tutela de uma norma eficaz. Transportando essa concepção para a sociedade pós-moderna, é visível que continua válida e se torna ainda mais abrangente. Com a velocidade de troca de informação fornecida pela tecnologia, a transformação social ocorre mais rapidamente pois o número de ações das quais se toma conhecimento é impressionante. Porém, o direito não consegue reagir a tantas mudanças sociais a tempo, uma vez que sua transformação é mais burocraticamente lenta. A desatualização da legislação brasileira sobre diversos assuntos polêmicos, por exemplo, acontece também devido a essa disparidade da velocidade com que problemas surgem e são resolvidos. A solução para tal questão poderia ser, portanto, uma reforma e revitalização do sistema legislativo do país para conseguir suportar a demanda exigida pelos novos tempos.
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