sábado, 22 de outubro de 2011

Padronização do direito


As relações entre economia e direito sempre caracterizaram as mediações entre os homens, visando a estabilidade e o equilíbrio nas respectivas sociedades.

Assim, por exemplo, o direito na Grécia Antiga permitia que somente os cidadãos da pólis grega seriam capazes de adquirir terras, ou seja, era um direito que limitava e restringia, sendo utilizado para o benefício das classes dominantes. Na Era Medieval, o direito garantia poder ao senhores feudais e à Igreja, que utilizavam-se de noções de poderes espirituais e elitistas para adquirir seus objetivos sociais e econômicos.

Nota-se, com isso, que o direito foi utilizado, em grande parte, como instrumento de dominação das minorias dominantes em detrimento das classes menos favorecidas. O caráter político, portanto, impedia as formas econômicas pré-capitalistas de engendrar uma padronização jurídica, de modo que podia ser manejada de acordo com os interesses das elites.

Com a Era Moderna, mais precisamente com a ascensão burguesa como poder econômico – ou seja, do capitalismo – a disposição de um direito mais padronizado e engessado foi crucial para o a eficácia dos interesses burgueses. Com isso, todo um arcabouço técnico-jurídico foi inventado para colocar-se a serviço da sociedade, garantindo não só uma segurança para as classes dominantes, mas também para a sociedade como um todo.

A criação de contratos, por exemplo, garante segurança não só para o burguês, mas também para aquele que adquire o produto da venda, de modo que os negócios comerciais não ficaram mais restritos à consanguinidade, confraternização ou outras qualidades do status social.

A força do capitalismo burguês, já exaltada por Max Weber, foi um interesse alcançado em razão da técnica coercitiva de um direito que, além de garantir a segurança das elites, foi apropriado por grande parcela da sociedade, inclusive aquelas menos favorecidas, de modo que possibilitou não só uma liberdade e autonomia da classe burguesa, mas também das outras classes existentes na época. Por mais que esses direitos tenham sofrido grandes deformações durante o seu desenvolver, sua existência foi fundamental para as reivindicações sociais posteriores, muitas vezes, conquistadas. O direito passa a representar um caráter mais universal.

Embora o capitalismo seja, indiscutivelmente, responsável por uma desigualdade social exorbitante, as suas consequências técnico-jurídicas, iniciadas em primórdios da Era Moderna, foram um grande instrumento desenvolvido para a garantia e segurança de direitos sem precedentes para todas as sociedades posteriores ao seu advento.

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