segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Onde está a liberdade?


ONDE ESTÁ A LIBERDADE?

“Contrato é o acordo de vontades para o fim de adquirir, resguardar, modificar ou extinguir direitos” – Clóvis Beviláqua.

Desde que a humanidade descobriu a escrita, o “contrato” tornou-se a materialização da vontade humana e uma forma de garantir o cumprimento das obrigações. Segundo o Professor José Reinaldo de Lima Lopes, admite-se hoje que os contratos no Direito Romano eram verdadeiras fontes de obrigação.
Os contratos tornaram-se fontes de obrigações legítimas e indispensáveis, tendo em vista que, na idade média, por exemplo, o inadimplemento da avença recaia sobre o corpo do devedor e não sobre os seus bens. Entretanto, naquela época, os contratos se aperfeiçoavam entre pessoas próximas, devido ao difícil acesso a extensões longínquas. Esse maior contato entre as partes proporcionava uma maior eficácia na fiscalização e, consequentemente, no poder do credor sobre o devedor. O medo garantia o cumprimento dos contratos.
A legislação reguladora do contrato evoluiu, entretanto princípios como o da boa-fé e pacta sunt servanda”, ou seja, o contrato faz lei entre as partes, continuam os mesmos. O que difere o nosso século da Idade Média é a liberdade para contratar, não sendo esta limitada pelas extensões territoriais. Não sendo mais permitida a resolução do contrato com a “justiça pelas próprias mãos”, resta ao direito tutelar as garantias e preservar a credibilidade do contrato. É um crédito que resguarda o direito e exige a sua eficácia total.
É inegável a importância dos contratos no mundo globalizado, com eles podemos realizar melhores negócios independente de quem seja a pessoa, pois o direito, de certa forma, resguarda o título de crédito que a qualquer momento poderá ser imposto ao devedor no melhor momento. Contudo, como a maioria das negociações capitalistas, os contratos ainda pendem para o lado de maior poder monetário, como podemos citar os contratos de adesão, em que as cláusulas são elaboradas por ato unilateral, cabendo ou não à outra parte a sua adesão. Será que, contratos como estes, em que o poder aquisitivo dita as regras, não seriam uma agressão à imparcialidade e a liberdade para contratar? Será que essa liberdade realmente existe? Esse é um impasse que deveria ser melhor estudado.

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