sexta-feira, 28 de outubro de 2011

O Direito como Absorção Inovativa

O Direito é criado pelas concepções e costumes sociais e se modifica gradativa e concomitantemente com a sociedade. Dessa forma, novos hábitos sociais, inovações na maneira de pensar e agir de uma sociedade refletem diretamente na maneira como o Direito é aplicado, visto e construído.

É preciso ter em mente que essa “evolução” à que o Direito está sujeito não é direcionada para um determinado sentido e direção e muito menos condicionada por valores únicos e universais. Cada nação, estado ou comunidade carrega seus próprios valores e, em vista disso, se modifica de acordo com essas características próprias, formando sua identidade.

De acordo com Weber, essas “inovações” determinantes do Direito sofrem uma certa “seleção natural” a qual discrimina aqueles pontos que mais se identificam com as concepções de cada sociedade, sendo descartadas aquelas que não condizem com tais. Com isso, tem-se o esclarecimento da existência de sociedades com ordenamentos tão distintos e o fato delas estarem totalmente desvinculadas de uma uniformização; embasa-se também a nulidade da probabilidade de convergência absoluta de valores num futuro.

O homossexualismo, transexualismo e as discussões decorrentes, o uso cada vez mais constante e amplo de redes sociais como o “facebook”, ”twitter”, “youtube” e as dificuldades de regulamentação advindas desses “portais” que podem ser tanto utilizados como facilitadores da vida das pessoas como serem vistos como verdadeiros invasores da privacidade e janelas para a impunidade criminal são justamente exemplos de temas muito recorrentes na sociedade pós-moderna que, com certeza, serão determinantes na criação de novas concepções e inovações no direito positivo. Este tipo de inovação é o que causa revoluções e grandes reviravoltas no Direito, tornando-o cada vez mais condizente com as concepções atualizadas de cada sociedade e projetando-se como instrumento organizacional, racionalizador das emoções humanas e, principalmente, refletor das crenças e cultura de uma determinada sociedade.

O Direito é transformação, documento histórico-cultural, estatuidor da ordem, causa e conseqüência de comportamentos humanos e, mais que tudo, constante dialética.

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