segunda-feira, 24 de outubro de 2011


No feudalismo predominava uma forma de acumulação que pode se chamar de política, pois se dá por meio da força do trabalho. Essa propriedade primordialmente pela ação militar. Isso cria um arcabouço jurídico que impede a liberdade de adquirir, nascendo uma antítese de liberdade política e econômica, criando um novo regime de capitalismo, onde a liberdade política se associa com a liberdade econômica, no entanto, precisa, nesse sistema, oprimir a classe do trabalho braçal para sustentar esse novo regime. Por isso a burguesia reivindica por meio do direito, que ela tem propriedade sobre seu trabalho e isso não deve ser para desfrute de terceiros, ou seja, é a primeira vez que se poderá usufruir do fruto do seu próprio trabalho.


No entanto, é somente na Idade Moderna que os contratos terão maior importância no âmbito jurídico, pois é a época histórica do desenvolvimento do capitalismo e da globalização, que cria uma multiplicação nas formas de contrato. Com isso, o Direito se expande dentro de diversos aspectos da sociedade, como reflexo da ampliação dos contratos.


Com esse desenvolvimento encontra-se um paradoxo: a perda de liberdade ao tentar lutar por ela. Na luta por ser o dono dos frutos do seu próprio trabalho, o homem deixa que o direito seja o doutrinador dos atos e das relações da sociedade por meio dos contratos. Assim, alega ter liberdade, mas é limitado constantemente por contratos que regulam sua vida em sociedade.

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