segunda-feira, 24 de outubro de 2011

A liberdade na obrigação

O contrato que aparentemente restringe e limita a liberdade é na verdade o instrumento que garante o seu exercício.

Cada vez mais o contrato tem sido usado em todas as mais diversas relações imagináveis e isso é um sinal claro de sua eficiência. A capacidade de cumprir contratos é o que determina a fiabilidade de uma pessoa, física ou jurídica e é o que lhe concede crédito.

Sem as relações contratualistas a liberdade, para muitos, seria impraticável. Exemplifiquemos da seguinte maneira: sem a existência dos contratos, cada um exerce sua liberdade irrestritamente e sem a necessidade ou garantia de moderação da outra parte, logo, mais livre será aquele que mais forte for.

Para os autores que defendem a existência do contrato social, como Rousseau, o ser humano abdica da sua liberdade irrestrita no estado de natureza para que possa viver em sociedade. Ainda que tenha menos liberdade do que teria sem a existência de contratos, a liberdade que possui está salva e garantida.

Os autores que criticam o contratualismo social afirmam que nunca se conheceu o homem no seu estado de natureza, portanto as teorias contratualistas são meras especulações, que o contrato social é uma abstração. Ainda que seja, é inegável que os contratos, em qualquer âmbito da vida, asseguram liberdade aos contratantes, ou no mínimo minoram as desigualdades que decorreriam da sua inexistência.

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