domingo, 23 de outubro de 2011

Liberdade contratual

No direito romano não havia essa concepção de contrato que temos hoje, formalizadora. Os romanos tinham seu sistema ‘contratual’ baseado na tipicidade, sem atingir a concepção de contrato como meio instrumental e autônomo. Porém, é preciso ter em mente que a sociedade na qual estavam inseridos ao comportava as condições para a configuração do contrato.

Na Idade Média, segundo o direito canônico, as obrigações jurídicas deviam assimilar-se aos deveres morais e que, portanto, a palavra dada devia ser mantida e a mentira, sancionada. Isso foi a base para que o pensamento por traz do contrato fosse legitimado, sendo favorecido com as novas exigências do comércio nascente. O proprietário precisa ser livre para fazer circular sua riqueza, como bem lhe convier. O contrato seria o instrumento dessa circulação e, assim, manifestação da liberdade individual. Essas noções possibilitam a expansão do capitalismo. Como exemplo, temos a própria libertação da propriedade do feudalismo, que teria um significado muito reduzido se não fosse acompanhada pela possibilidade de circular os bens, assegurada pelos contratos.

Por fim, o tempo do laissez-faire. O mercado é comum a todos. A idéia de que as relações se equilibram no mercado faz do contrato o instrumento jurídico por excelência da vida econômica, apoiando-se na liberdade, mas pressupondo, como condição operacional, também a idéia de igualdade.

Então, com os contratos atuais, é atribuída ao indivíduo a possibilidade de criar situações de direito subjetivo. A autonomia privada é vista como um poder de regulamentar os próprios interesses, dentro de determinados parâmetros. Tais barreiras à livre-determinação contratual são de vital importância para a manutenção da estabilidade de toda a sociedade. A auto-regulamentação manifesta-se no campo do direito contratual. O contrato é, por excelência, o instrumento da iniciativa privada.

O fato de os contratos determinarem o agir, por meio de compromissos passíveis de sanções no caso de violação, aparenta certo cerceamento, uma vez celebrado. Isso abre brecha para afirmações relativas ao poder de dominação dado aos mais poderosos por meio dos contratos. Porém, por outro lado, permitem a estabilidade de inúmeras relações sociais e econômicas, aumentando conjuntamente as possibilidades do agir ao trazerem a segurança necessária. Percebe-se assim a importância da existência dos contratos na sociedade, tanto no decorrer da história, quanto nas relações existentes atualmente, baseadas em suas determinações.

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