segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Contrato = Vínculo

"Contrato, do latim 'contractu', é trato com. É a combinação de interesses de pessoas sobre determinada coisa. É 'o acordo de vontades que tem por fim criar, modificar ou extinguir um Direito', como afirmado pelo Mestre Washington de Barros Monteiro.(...) Além das condições para sua validade o contrato possui, ainda, três princípios básicos : que a vontade seja autônoma, significando, aí, a liberdade das partes na estipulação do que melhor lhes convenha(...)"

Os contratos derivam da vontade, autônoma, das partes, isso é, eles nascem da necessidade de garantir às partes as devidas obrigações e os devidos benefícios que regem o acordo presente no contrato.

Com os contratos é possível estabelecer vínculos jurídicos sem a necessidade de que as partes possuam vínculos sanguíneos, afetivos ou pessoais e garantem, por força coativa do Estado, que esses vínculos jurídicos sejam cumpridos.“A extensão da liberdade de contrato, isto é, dos conteúdos de acordos jurídicos garantidos como ‘válidos’ pelo poder coativo(...)".

O contrato restringe algumas liberdades individuais ao definir obrigações, mas essa restrição da liberdade é essencial para o cumprimento das cláusulas do contrato e assim mantendo-se a ordem social.








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