segunda-feira, 5 de setembro de 2011

A Passional Justiça Totalitária das Massas

A sociedade, independente da época, é caracterizada por uma extrema passionalidade, afinal de contas, é composta por seres humanos, os quais, segundo Freud, são movidos por seus instintos sexuais, ou, instintos afetivos, levando-os, muitas vezes, a cometer atos e fazer escolhas das quais podem se arrepender.

Como já mencionado no texto da semana anterior, o Direito, de certa forma, veio como racionalizador dos sentimentos humanos, tentando mediar, da melhor maneira, os conflitos sociais. Trouxe para o plano do siso as grandes decisões, não mais deixando-as à mercê das emoções humanas.

As emoções humanas são passionais, irracionais e, grande parte das vezes, inconseqüentes. Quem nunca se deparou com reações enlouquecidas e extremamente absurdas de pessoas frente a homicídios e estupros? Quantas vezes já não ouvimos o discurso: “Bandido bom é bandido morto”? São incontáveis os casos de indivíduos, revoltados com o sistema, que tentam fazer justiça com as próprias mãos.

Espero deixar claro aqui, que meu intento não é alegar, de maneira alguma, que as pessoas não têm o direito de se revoltarem e indignarem com as atrocidades que ocorrem diariamente no mundo. Muito menos afirmar que o Direito Brasileiro ou qualquer outro tenha soluções perfeitas para os conflitos ou que representam a Justiça plena. Muito pelo contrário! Os ordenamentos jurídicos em geral são impregnados de grandes defeitos e fulcrados em interesses políticos. Porém, ao contrário do que muitos pensam, definitivamente não é nas mãos de cada um que repousa Justiça!

Se o Direito não existisse, o mundo seria tomado pelo brocardo babilônico “Olho por olho, dente por dente” materializado da maneira mais cruel que se pode imaginar. O Direito não simboliza a forma ideal de restituição e pagamento em relação aos atos da vida, mas, dentre todas as outras, representa, com certeza, a melhor.

No filme “Código de Conduta” de Gary Gray, esses problemas do Direito e os anseios sociais são muito bem trabalhados. O primeiro é notado na atitude acomodada do promotor público Nick Rice, dando preferência à conveniência em detrimento da justiça e o segundo, na reação de Clyde Shelton ao deparar-se com a injustiça e a impunidade, tentando trazê-las por si só, da maneira que considera melhor: praticando atos desumanos.

Em vista disso tudo temos que observar a constante evolução das leis em concomitância com a sociedade. Notar a grande evolução pela qual elas já passaram: da legalização da Lei de talião para a humanização. Os princípios vivem em constante modificação e melhora, portanto, devemos ter a visão otimista de que, a cada dia, as penas serão aplicadas de maneira mais justa, os operadores terão, cada vez mais, consciência da necessidade do exercício honesto de sua profissão e, dessa forma, o Direito se aproximará mais e mais dessa tão almejada Justiça.

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