Certamente “alguma justiça é melhor que nenhuma”, frase do filme intitulado Código de Conduta. O problema, no entanto, consiste na sensação de impunidade que, muitas vezes, essa “alguma justiça” provoca nas vítimas. Sedentas da completa justiça, aquela verdadeira e capaz de minimizar sua revolta, as vítimas quase sempre são guiadas pela passionalidade em detrimento da razão, não se contentam com algumas decisões judiciais por julgarem brandas as penas aplicadas e reivindicam o emprego total das normas mais ferrenhas do direito penal.
Neste sentido, a aplicação do Direito restitutivo, em geral, não é bem vista pela sociedade, principalmente pelas pessoas que tiveram grandes perdas e que se sentem injustiçadas. Na verdade, as normas jurídicas restitutivas representam, para o censo comum, uma falha na atuação do Estado como promotor da justiça e defensor do cidadão cumpridor da lei, pois a realidade do pensamento coletivo não condiz com a teoria apresentada aos alunos nos bancos da academia. Se para os indivíduos que têm um maior conhecimento do Direito e deveriam pensar e agir tendo como base a razão, às vezes, é difícil fazê-lo, para os cidadãos comuns, os que não têm contato com o cenário jurídico, é potencialmente pior.
De fato, não se deve conformar com apenas “alguma justiça”, substituindo, dessa forma, a passionalidade pela pacificidade. Porém, para a matemática do Direito restitutivo, a aplicação deste não refletiria uma falha do direito penal, como também não seria a ausência da “justiça”, mas apenas outra forma de fazê-la. As medidas restitutivas são uma tentativa de evitar que o indivíduo com comportamento desviante aprenda a prática do crime no caótico sistema carcerário brasileiro e possa se aprimorar ainda mais no mundo da criminalidade. Sendo assim, desde que ocorra honestamente e seja condizente com as normas jurídicas, o Direito restitutivo é válido e pode ter resultados positivos, não representando apenas “alguma justiça”, mas "a Justiça", com toda sua organicidade.
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